Atendendo à requisição da OAB, o
Conselho Nacional de Justiça definiu como 18 de março a data em que entra em
vigor o Novo Código de Processo Civil. Não haverá feriado forense nem suspensão
dos prazos. O dia escolhido é o mesmo defendido pela advocacia e pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Nesta semana, o presidente nacional
da OAB, Claudio Lamachia, cobrou do CNJ definição sobre o início da vigência do
Novo CPC. A Ordem foi autora de consulta ao colegiado acerca da data correta,
pois a indefinição traria inúmeros prejuízos à prestação jurisdicional.
“Há uma preocupação quanto ao prazo.
Temos receio de que a decisão deste Conselho saia muito em cima da real data de
vigência do novo CPC. A advocacia brasileira precisa e quer um norte quanto à
data, para se organizar. Há de se compatibilizar um tempo com o dia em que a
definição se dará”, disse Lamachia.
Por unanimidade, os conselheiros do
CNJ seguiram o relator da matéria, Gustavo Alkmim, definindo o dia 18 de março.
Alkmim analisou em seu voto as manifestações de diversos juristas e processualistas.
Confira a decisão do CNJ:
"EMENTA: CONSULTA. DEFINIÇÃO DO
INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1.045 DA LEI
13.105/2015. INCABÍVEL FERIADO FORENSE
1. Definição sobre o início
da vigência do novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.
2. A vacatio
legis definida pelo artigo 1.045, estabelece que o novo CPC
entrará em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
3. Aplicação da Lei
Complementar nº 95/98 conjugada com a Lei nº 810/49 e com o art. 132, § 3º, do
Código Civil, para definir que o novo Código de Processo Civil – Lei
13.105/2015 – iniciará sua vigência no dia 18 de março de 2016.
4. Consulta respondida também para dizer que, com a resposta, não
cabe a suspensão dos prazos processuais nos dias 16, 17 e 18 de março, nem a
decretação de feriado forense. "
(ATO NORMATIVO 529-87-2016.2.00.000 - CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA - CNJ)
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