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Novo CPC - Nova data definida pelo CNJ

Atendendo à requisição da OAB, o Conselho Nacional de Justiça definiu como 18 de março a data em que entra em vigor o Novo Código de Processo Civil. Não haverá feriado forense nem suspensão dos prazos. O dia escolhido é o mesmo defendido pela advocacia e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nesta semana, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, cobrou do CNJ definição sobre o início da vigência do Novo CPC. A Ordem foi autora de consulta ao colegiado acerca da data correta, pois a indefinição traria inúmeros prejuízos à prestação jurisdicional.
“Há uma preocupação quanto ao prazo. Temos receio de que a decisão deste Conselho saia muito em cima da real data de vigência do novo CPC. A advocacia brasileira precisa e quer um norte quanto à data, para se organizar. Há de se compatibilizar um tempo com o dia em que a definição se dará”, disse Lamachia.
Por unanimidade, os conselheiros do CNJ seguiram o relator da matéria, Gustavo Alkmim, definindo o dia 18 de março. Alkmim analisou em seu voto as manifestações de diversos juristas e processualistas.
Confira a decisão do CNJ:


"EMENTA: CONSULTA. DEFINIÇÃO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1.045 DA LEI 13.105/2015. INCABÍVEL FERIADO FORENSE

1.      Definição sobre o início da vigência do novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015.

2.      A vacatio legis definida pelo artigo 1.045, estabelece que o novo CPC entrará em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

3.      Aplicação da Lei Complementar nº 95/98 conjugada com a Lei nº 810/49 e com o art. 132, § 3º, do Código Civil, para definir que o novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 – iniciará sua vigência no dia 18 de março de 2016.

4.      Consulta respondida também para dizer que, com a resposta, não cabe a suspensão dos prazos processuais nos dias 16, 17 e 18 de março, nem a decretação de feriado forense. " (ATO NORMATIVO 529-87-2016.2.00.000 - CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA - CNJ)


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