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INSS CAUSA PREJUIZO 10 BILHÕES DE REAIS DE TRABALHADORES QUE TIVERAM AÇÕES TRABALHISTAS

INSS causa prejuizo à trabalhadores que tiveram ações trabalhistas:
Qualquer pessoa que tenha ganhado uma ação trabalhista cobrando diferenças no salário, como horas extras, teve que dar ao INSS parte da indenização. Isso representou a entrada de mais de R$ 9,7 bilhões nos cofres do instituto, de 2003 a 2010. O dinheiro deveria ser registrado como contribuição dos trabalhadores para a Previdência e usado para aumentar os valores de suas aposentadorias, mas apenas quem procurou o instituto para abrir um novo processo teve esse direito assegurado. Agora, a Defensoria Pública da União (DPU) vai cobrar explicações sobre o porquê de esse registro não ser automático.
O defensor público Bernard dos Reis Alô vai enviar, ainda esta semana, um pedido de esclarecimento sobre os procedimentos que o INSS adota nesses casos:
— Baseados na resposta, podemos analisar a possibilidade de entrar com uma ação civil pública, pedindo que os descontos sejam transferidos para o tempo de contagem de todos os trabalhadores afetados.
Para descobrir se houve desconto, o trabalhador deve verificar o alvará de pagamento da indenização. No caso das indenizações por danos morais, não há recolhimento por parte do INSS. A mordida só ocorre sobre as reclamações que envolvem as remunerações, que incluem hora extra, adicionais de insalubridade e anotações de salários na carteira, entre outras.
Antes de 2000, a Justiça do Trabalho informava ao INSS que havia uma sentença, e o instituto era obrigado a recorrer à Justiça Federal para receber a parcela a que tinha direito. Naquele ano, com a Lei 10.035, surgiu um novo procedimento, usado até hoje, como explica o desembargador Cesar Marques Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TRT-RJ):
— O desconto é feito na execução da sentença, para garantir o pagamento. Já conversamos com o INSS sobre a destinação desse dinheiro, mas isso foge da alçada da Justiça do Trabalho.





Caminho judicial pode ser solução:

O INSS informa que o dinheiro recolhido na indenização pode ser somado às contribuições previdenciárias, por meio de processo administrativo, em suas agências. Entretanto, não são raros os exemplos de trabalhadores que buscam a Defensoria Pública da União para conseguir o reconhecimento pela Justiça, segundo o defensor público Thiago de Oliveira:

— Normalmente, a pessoa só repara que houve o problema quando está perto de se aposentar. Isso gera transtornos, principalmente se o processo é muito antigo.

Nos corredores do TRT-RJ, poucos sabem do problema no recolhimento das indenizações. O autônomo Manoel da Silva, de 59 anos, teve desconto sobre uma verba indenizatória e, agora, vai correr para garantir o reconhecimento:

— Nem fazia ideia de que precisava agir dessa forma. Falta informação para o trabalhador sobre isso.


Veja mais detalhes sobre o caso:


Quem tem direito - Qualquer um que teve desconto do INSS numa ação trabalhista pode pedir que o dinheiro seja usado na contagem de contribuições para aposentadoria, o que pode resultar num aumento do valor do benefício. Caso o trabalhador não se lembre, pode pedir o desarquivamento do processo, na vara onde ele foi julgado, para verificar se houve o desconto.

O que fazer
- O primeiro passo é buscar uma agência do INSS para pedir a inclusão do valor recolhido pela Justiça do Trabalho. Se houver problema, o trabalhador pode fazer o pedido por meio de um processo na Justiça Federal.

Motivos - O desconto do INSS é feito quando se trata de uma indenização por questões salariais. Quando um trabalhador que recebia mil reais entra com um processo reclamando que deveria ter recebido R$ 1.500 e $, isso significa que sua contribuição também deveria ser sobre esse valor. Assim, é feito o recolhimento dessa diferença.

Recolhimento - Até 2000, o INSS entrava na Justiça para obrigar o trabalhador a fazer o pagamento. Depois, isso se tornou automático. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informa que foram recolhidos R$ 9,7 bilhões, a partir de 2003. O período de 2000 a 2002 não foi contabilizado.

Fonte:
http://extra.globo.com/noticias/economia/inss-levou-quase-10-bilhoes-de-trabalhadores-em-processos-trabalhistas-1908723.html

Observação dos editores do Blog:
Assim como é realizado a retenção previdenciária compulsória nas ações trabalhistas o repasse desses valores ou o lançamento no cadastro do segurado também deveria ser de forma compulsória.
Como não está e dificilmente será todos aqueles que tiveram ações trabalhistas a partir de 2000 com valores recolhidos ao INSS deverão e que tiveram algum tipo de beneficio previdenciário (aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, especial; auxilio-doença; salário maternidade e outros) deverá ajuizar ação para revisar tais benefícios.
Como se sabe o INSS é o campeão nacional em ações onde figura como réu, e, pelo visto continuará sendo.

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2 comentários:

Anônimo

Tenho um processo onde a base a ser paga é 20.000,00 como calculo ir e inss?

Clê

Olá,
O cálculo depende do que foi considerado como verbas salariais pela sentença.
Dê uma lida no manual de cálculos, postador recentemente.

at.