0

GLOSSÁRIO: Termos Trabalhistas e Previdenciários - Letra"G"

GFIP - A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIPé um documento obrigatório a todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social. Estão desobrigados de informar a GFIP o empregador doméstico, o contribuinte individual sem empregado o segurado especial.

GIIL-RAT/SAT- A Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) ou o antigo Seguro de Acidente de Trabalho - SAT é a contribuição de 1%, 2% ou 3% destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho correspondente à aplicação dos respectivos percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso, cabendo à empresa o enquadramento no respectivo grau de risco de acordo com sua atividade preponderante.





GPS- A Guia da Previdência Social - GPS é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial. Conforme Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/2000 o valor mínimo mensal a ser recolhido é de R,00. Faça o download da GPS com código de barras no site da Receita Federal.

Gratificação Natalina- A Gratificação Natalina, mais conhecida como 13º Salário, é importância paga ao empregado (como gratificação) e está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65 as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Fonte: Guia Trabalhista

0 comentários: