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GLOSSÁRIO - Termos Trabalhistas e Previdenciários - Letra "C"

CAGED-O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED é uma obrigação de todo empregador e consiste na informação das admissões, transferências, afastamentos e demissões ocorridas no mês em cada empresa/estabelecimento. O arquivo do CAGED deverá ser encaminhado ao MTE (por meio eletrônico) até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

Carência-O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.





CAT - A comunicação de acidente do trabalho - CAT é um documento obrigatório e deve ser emitida pela empresa, ou na falta desta, pelo próprio acidentado, seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico assistente ou por qualquer autoridade pública sempre que ocorrer um acidente de trabalho com o empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente.

CLT - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT consiste na principal norma que regula as relações trabalhistas.

CND - A Certidão Negativa de Débito - CND é o documento emitido pelo INSS destinado a comprovar a regularidade em relação as contribuições previdenciárias, por parte das empresas em geral e equiparados. A Certidão solicitada será expedida eletronicamente pelo Sistema Informatizado da Previdência Social.

CPD-EN- A Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa - CPD-EN, produz os mesmos efeitos da CND, sendo expedida em cumprimento à determinação judicial.

Contrato de Trabalho - O contrato de trabalho é um instrumento jurídico que estabelece as condições do trabalho, conforme acordo prévio firmado entre contratante e contratado. Há duas opções para a manifestação da vontade entre as partes: vínculo empregatício (relação de emprego) ou autônomo.
Se a relação entre as partes for empregatícia, isto é, se o trabalhador estiver subordinado ao empregador, prestar os serviços de forma habitual, mediante horário e salário, ficará caracterizado o vínculo empregatício e deverá registrá-lo.
Alguns tipos de contrato de trabalho:
• Contrato de experiência;
• Contrato por prazo determinado;
• Contrato por prazo indeterminado;
• Contrato a tempo parcial;
• Contrato do menor aprendiz;
• Contrato por safra;
• Contrato temporário de 2 anos.

CTPS - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço (com vínculo empregatício) a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Fonte: Guia Trabalhista

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