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Glossário - Termos trabalhistas e previdenciários - Parte I - Letra "A"

Termos e Definição
Adicional Noturno : Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o adicional noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Acidente de Trabalho - Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Auxílio-Doença - É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência (12 meses), quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.
Auxílio-Doença Acidentário - É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho.
Auxílio-Acidente - O auxílio-acidente é uma indenização mensal devida ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Acordo Coletivo de Trabalho - É o acordo de caráter normativo que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa ou empresas acordantes, às respectivas relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultado aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT.
Adicional de Insalubridade - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados. O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 10%, 20% ou 40%.
Adicional de Periculosidade - Consideram-se atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Anuênio / Quinquênio - O anuênio ou quinquênio é um percentual sobre o salário a ser pago ao Empregado por tempo de serviço prestado a uma mesma Empresa. O percentual, a data de pagamento e a periodicidade serão determinados pelo Sindicato da categoria profissional.
Autônomo - Autônomo é todo aquele (pessoa física) que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
Aviso Prévio- Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.

Fonte: Guia Trabalhista

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