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Calculos Trabalhistas - Passo V - Quais os Elementos e forma de cálculos trabalhistas

Dando seguimento, após concluidas as explicações sobre as formas de liquidação, teremos a estruturação do cálculo.
Os elementos essenciais de um cálculo são os seguintes:
1 - principal - corresponde ao crédito principal corresponde às verbas deferidas.
2 - correção monetária - A correção monetária importa na atualização ou recomposição do poder aquisitivo dos valores históricos a esse respeito vide a Lei 8177/91, art. 39.
3 - os juros de mora -  os juros de mora representam a pena pecuniária ou a remuneração do capital. Ambos devem ser incluídos na liquidação, mesmo que omisso o pedido inicial ou a condenação - Súmula 211/TST - (TST Enunciado nº 211 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Juros de Mora e Correção Monetária - Liquidação da Sentença Trabalhista
Os juros da mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação) e a Sumula 200/TST (TST Enunciado nº 200 - Res. 6/1985, DJ 18.06.1985 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Juros de Mora - Condenação Trabalhista
Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente).
4 - as contribuições previdenciárias cota-parte do reclamante e reclamada (Lei 10035/2000 e Decreto 3048/99, art. 276)
5 - o imposto de renda (Lei 8541/92 -art. 46)
6 - o valor atualizado do FGTS a ser depositado em conta vinculada ou pago diretamente ao autor
7 - as despesas processuais (custas processuais e de execução, honorários periciais, honorários advocatícios, imprensa oficial ou edital de praça, despesas com leiloeiro). A esse respeito vide o artigo 789, CLT.

Formalmente, o cálculo trabalhista deve conter “memória” e “resumo geral”.
A “memória” visa a demonstrar detalhes da apuração das verbas deferidas. Peritos judiciais utilizam planilha eletrônica e programas de cálculo disponíveis no mercado. É possivel a realização de calculos também pelo programa "Juriscalc" cujo link já foi colocado no blog.




O “resumo geral” é o fechamento do cálculo, devendo constar:
1 - o total líquido do crédito;
2 - o valor do FGTS separadamente na hipótese de FGTS a ser depositado em conta vinculada;
3 - a contribuição previdenciária, cota-reclamante, já deduzida na memória, e a cota patronal;
4 - o valor do IR deduzido;
5 - custas, honorários, editais e outras despesas processuais;
6 - o valor do total geral da execução, que representa o somatório das parcelas apuradas, destacando-se a data final de atualização.

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