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Perguntas e Respostas - Como calcular hora extra noturna

Pergunta:
Hoje abrirei uma exceção para responder um exercício de cálculo de hora extra noturna. As perguntas respondidas abaixo partiu de uma dúvida de uma leitora. Exceção pois não respondemos exercícios de cálculos.
"Exemplo de cálculo de hora extra noturna:


1. Um empregado trabalhou das 20h00 às 23h00 a mais do período contratual, perfazendo 3 horas extras. Se o salário base for de R$ 900,00 para uma jornada mensal de 220 horas, calcular o valor das horas extras noturnas ganho por este empregado nesta jornada. Resp.: 


Usando regra de 3
50% sobre 100 (ou 1,00) seria 50%
20% sobre a metade seria 10%
Logo o valor da hora teria que ser multiplicado por 1,60 (segundo o livro do Dr. José Aparecido).
Assim por essa fórmula 900/220 = 4,09 x 1,60 = 6,54
Se o adicional mudar, para por exemplo 30%, aplicaria sobre o adicional de 50% + 15%, logo o valor da hora extra noturna seria 1,65 e assim proporcionalmente.
No caso concreto, teríamos 1,14 horas noturnas, pois teria que considerar a hora noturna para 52'50 cada hora (fórmula prática multiplique o numero de horas por 1,14 (60/52,5)) assim fica mais fácil obter o numero de horas, e, após aplique o adicional devido.
Total devido= 6,54 x 1,14 = 7,46
7,46 x numero de dias trabalhados (não informado, então esse é o valor por jornada)


O valor da hora extra noturna foi de 7,46, pois o funcionário realizou apenas 1 hora extra noturna, para cada dia.

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2. Um empregado trabalhou das 20h00 às 02h00 a mais do período contratual, perfazendo 6 horas extras por necessidade da empresa. Se o salário base era de R$2.200,00 para uma jornada mensal de 220 horas, calcular o total recebido nesta jornada, incluindo a hora extra normal e a hora extra noturna. Resp.; R$ 112,08
*Esta é outra fórmula aplicada aos cálculos trabalhistas, porém, depende do Tribunal (tem jurisprudência para as duas fórmulas aqui aplicadas)

2200 / 220 = 10 (hora normal)
10 + 50% = 15 (hora extra)
15 + 20% = 18 (hora extra noturna)
15 * 2 (total de hora extra antes das 22h) = 30


18 * 4,56 horas  (total de hora extra depois das 22h, já com a redução da hora noturna) = 82,08

Total de hora extra recebido: 30,00 + 82,08 = R$ 112,08




82,08 + 30,00 = R$ 112,08

Lembre-se da observação acima*



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No numero 2:
2200 / 220 = 10 (hora normal)
10 x 1,50% = 15 (hora extra diurna)
15 x 20% = 2 (adicional noturno)
(10,00+2,00)x1,50 = 18,00 (valor hora extra noturna)
15 * 2 (total de hora extra antes das 22h) = 30

18,00 * 4,56 (total de hora extra depois das 22h, com redução da hora noturna para 1,14 cada hora extra noturna) = 82,08
82,08 (vl.total hora extra noturna)+ 30,00(vl.total hora extra diurna) = 112,08(valor total devido).
Lembrando que sempre que um dízima periódica for superior a 5 utiliza-se o numero imediatamente após para o arredondamento."



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Quer aprender a elaborar cálculos trabalhistas rapidamente?  Aplicação da Regra do art. 840, §1º, CLT
Acesse:


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Equipe Cálculos Trabalhistas

337 comentários:

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Anônimo

oi boa noite, eu trabalho 4x2 sendo q trabalho 12 horas diaria sem hora de almoço, quantas horas extras devo ganhar mensal?
obrigado.

Unknown

Boa Tarde!
Como calcular os dias trabalhados de um estagiario? É correto contar o sábado e domingo como no regime CLT ou somente os dias úteis do mês?
Obrigada!

Clê

Olá Tami,
O eságio é regido pela lei 11788/08 e está não fala nada a respeito de sábados e domingos. Não se vincula ao regime de CLT. Dê uma lida na lei no link:
http://www.estagiarios.com/pdfs/NOVA_LEI_DO_Estagio.pdf

abs

Anônimo

Boa noite.
trabalho das 7: ás 12:00 de segunda a sexta na tesouraria de uma empresa,qual seria meu sálario já que vou ser registrada daqui a 3 meses.
obrigada

Clê

Olá bom dia:
O salário vigente na data da contratação.
abs

Clê

Olá:
Divida sua bolsa por 30 e multiplique por 14 (dias). Esse será o valor a receber de saldo salarial.

abs

Clê

Olá:
Primeiro some as horas e tudo que ultrapassar 44 horas semanais considere como hora extra.
O sábado computa-se na jornada semanal, exceto se houver adicional diferenciado na convenção coletiva de trabalho.
Para os domingos e feriados que não houver compensação de jornada na semana deve ser considerado o adicional de 100%.
A formula para calculo para excedentes de 44:
salário:220x1,50 = valor he 50%
e para as horas de sabado e domingo:
salário:220x2= vl. he 100%

multiplique o valor da hora extra pelas horas trabalhadas.
Esse será seu valor mensal a ser recebido.

abs

Clê

Olá:
Para escala 4x2, some as horas trabalhadas na semana, tudo que ultrapassar 44 horas semanais será extra.
Divida seu salário por 220 (hs no mês) encontrando o valor-hora e sobre o valor aplique o adicional de he.
salário:220x1,50 = vl.he.
multiplique o valor de he pelo número de he trabalhadas no mês.
Esse será seu valor mensal a ser recebido.

abs

Anônimo

olá Boa Tarde!!!
Trabalho em um empresa do ramo de alimentação coletiva,trabalho de segunda a sexta feira das 15;48 as 01 :09 da manha, minha carga horaria mensal e de 220 hs aos sabados ou domingo trabalho das 14:50 as 23;40, gostaria de saber como calculo minhas horas extras e adicional noturno? e se quando eles me não escalam para o final de semana, eles podem descontar das horas extras que realizo durante a semana. qunado folgo sabado e domigo , ele estão descontando 7.33 de horas que faço durante a semana sendo que durante a semana eles dizem que so faço 5.25 de h extras a 755 e que estas hora não dar pra pagar o 7.33 de hs normais eles dizem que ainda fico devendo horas. isto e Justo? desculpe o texto logo mais se possivel me esclareça estas duvidas. Obrigado1!!

Anônimo

Boa noite!

Gostaria de tirar dúvidas sobre as minhas HE.
Temos o segunte senário:

Trabalho executado no FDS.
De 20hs de sábado até as 13hs de Domingo.

Pensei da seguinte forma:

De 20hs até 22hs de sábado, hora trabalhada + 50%.
De 22hs de sábado até 13hs de domingo teriamos hora trabalhada + 50% + 20%(de adicional noturno por que as horas foram trabalhadas ininterruptas, se não me engano tem uma lei que abrange isso.

Pois bem gostaria de saber qual o valor que tenho a receber? Salário mensalista de R$1600,00 com regime de 220 horas/Mês

Unknown

Ola. Andei lendo alguns das cituaçoes e fiquei curioso numa coisa.

Trabalho de 23h a 7,30 da manha
4 folgas por mes (Sem dia certo)
OBS: nunca saio no meu horario correto (7:30).
Recebo R$ 568,00 (Valor descontato o INSS...)
Carteira assina em primeiro de janeiro de 2010.

Minha duvida é...
Se eu sair as 8h da manha, quanto devo receber de hora extra??

E-mail: gleyson6@hotmail.com

Atenciosamente
Denys Gleyson

Clê

Olá:
De segunda a sexta vc faz:
15:48 as 01;09, serão diurnas:
das 15:48 as 22:00 ou 6:12
e noturnas das 22:00 as 01:09, ou 3:09 que aplicada a redução da hora noturna = 3,60
logo seu horário total é de 6,20 + 3,60=9,80 x 5 dias = 49 horas semanais
se não tiver intervalo serão extras 5 hs semanais.
sábados e domingos:
14:50 as 23:40 sendo
14:50 as 22:00 = 7:10 ou 7,16(em centesimais) e
22:00 as 23:40 = 1:40 ou 1,66(em cent) e 1,90 considerando a redução da hora noturna(1,66 x 1,14285)= 9,06 (1,90+7,16)
sendo consideradas como extras eis que ja trabalha de segunda a sexta ultrapassando 44 horas semanais.
Não é correto a empresa lhe descontar pois na realidade vc não está "devendo" nada à empresa.
O que aconselho: Quando sair da empresa ajuize ação para receber as diferenças de horas extras.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
abs

Anônimo

Boa tarde Dra. Clê , gostaria de saber como devo calcular so para ter uma base, trabalhei de 2002 a 2007 totalizando 4.112 horas extras em uma empresa de transportes, comprovado estas horas perante a juiza através dos cartões de ponto, qual o valor , qual calculo + ou menos poderia ter so para ter uma ideia meu salario era R$ 560,00 em 2002 e em 2007 era 780,00, me responde por favor...

Anônimo

Olá,
Eu trabalho como porteiro em curitiba (R$826,00) na escala de 5X2 12hs diarias, gostaria de saber como é calculardo por lei as hrs extras, pq a minha empregadora calcula por hrs semanais, eu trabalho 60hs semanais sendo que a carga horaia é 44hs, sendo 16hs horas extras semanais, mas se acontece de ter um feriado na semana eles descontam 12hs extras restando somente 4hs extras, e se tiver 2 feriados não restam nemhuma hr extra na semana. Pg isto é correto? e tb não recebo intrajornada, e não tenho 1 hs de almoço.Quando recebia intra era somente de R$41,00.
Grato,

Clê

Olá:
Na realidade vc não precisa fazer o calculo. se é judicial um contador que trabalha pro seu advogado ou o do juizo fará o calculo.
A formula das he é:
salário / 220 = valor hora
vl. hora x adicional deferido = vl. he.
vl. he x no. he = vl. devido.


abs

Clê

Olá:
Se o empregador paga esses feriados com 100% não precisa computa-los na jornada semanal, pois ja´está remunerando com a dobra devida. Se não paga então vc tem um crédito de horas.
Quanto as intrajornada se não tem intervalo tem direito a uma hora como extra diária.
Abs

Paula

Bom dia,
Estou fazendo um trabalho que tenho de calcular hora extra de 50% excedente a oitava diaria com reflexo em DSR e feriados e no aviso prévio indenizado, numa escala de trabalho 4x2.
Salário 600,00 por mês, das 7:00 as 19:00
por 4 meses.
Obrigada
Paula

Anônimo

Boa tarde
Pra uma jornada de trabalho 4x2 como faço para calcular hora extra de 50% em DSR e feriados. salário 900,
obrigado

Clê

Para ambos:
salário/220=vl.hora
vl.hora x adicional = vl. he.
vl. he x no. he = vl. devido.

Considera-se como extras o que for superior a 44 horas.
No caso de trabalho noturno inclui-se no valor da he o adicional noturno.
Vide "Fórmulas para cálculo".

abs

Anônimo

olá
tenho uma dúvida. Trabalho de segunda a sexta das 23:40 até as 08:51.
e de sábado para domingo das 23:40 (ainda sábado) até 08:51 (já domingo. As horas extras que faço aos domingos a partir das 00:00 são consideradas com adicional de 100%? Obrigado

Clê

Olá.
Sim. As horas a partir da 00:00 deverão ser consideradas com 100%, se não compensadas.


abs

Anônimo

Este último caso (anônimo 09/07/2010 12:05) tb é minha dúvida! Note-se que todo final de semana há uma FOLGA TRABALHADA. Esta FT deve-se ser paga 100%? Como se calcula? José Luiz -Rio Claro-sp

Anônimo

Boa noite!
Minha escala de trabalho é das 22:00 as 07:00. Meu cartão de ponto eletronico aponta que a cada jornada tenho 08 hs de trabalho com um adicional noturno de 06 hs.
Estes apontamentos estão corretos???

Clê

Olá , José:
Sim a Folga trabalhada deve ser paga com 100% desde que não compensada na mesma semana.

Clê

Olá,
trabalho de 22:00 as 07:00 o periodo deve ser todo considerado noturno, conforme sumula 60 do TST:
"TST Enunciado nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Adicional Noturno - Salário

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)"

Assim serão 9 horas noturnas com a redução para 52'30 o que equivale a 10,28(9x1,14285) horas no total (devendo ser abatido intervalo se houver), com adicional noturno de 20% e extras as excedentes da 8a. diária e 44a. semanal.

att.

Anônimo

Clê, boa tarde!!!
Eu trabalho num restaurante, de terça à sábado, das 17hs até o último cliente, que em geral dá uma jornada que dia de terça e quarta vai até 00:30 ou 01:00 hs...quinta à sábado vamos até 02:00 ou 03:00hs, gostaria de saber o valor do adicional norturno por hora para poder calcular, pois entrei lá em novembro e até hoje nunca recebi nenhm adicional noturno ou hora extra, um agravante é que lá não temos folha de ponto... por gentileza manda a resposta pro meu e-mail: erickson.azevedo@gmail.com
Obrigado, Erickson.

Anônimo

Boa Tarde! pode me orientar sobre horarios, são funcionárias de uma mesma residencia.
1ª Horário 10:00hs as 19:00hs sem intervalo, folga 1 semana no sabado outra semana no domingo, salario base r$934,00.

2ª Horário 19:00hs as 08:00hs, mesma folga salário base r$1.100,00.

3ª Horário 8:00hs as 16:00hs, quando a 2ªfuncionária folga, está 3ª fica com horário até as 19:00hs, nao tem nehuma folga (está considerada doméstica) salário base r$763,00

Muito obrigado

Clê

Olá:
Se são consideradas como domésticas não há direito a horas extras.
Tem um site muito bom a respeito:
http://www.domesticalegal.com.br/direitos.asp

att.

Anônimo

OLA BOA TARDE TENHO DOIS VIGIAS NORTUNOS 12X36.ELES TRABALHAM DE SEGUNDA A QUINTA DAS 17:00 AS 07:00 E SEXTA 16:00 AS 07:00 SABADO E DOMINGO SEUS HORARIOS SAO 17:00 AS 07:00. SALARIO 519,20 AD NOTURNO 103,84.GOSTARIA DE SABER COMO EFETUAR O CALCULO DA HORA EXTRA DELES SE TENHO QUE COLOCAR SEPARADA HORA DIURNA E HORA NORTURNA. OBRIGADA

Unknown

Oi, eu trabalho como secretária numa escola de idiomas das 13:45 às 22:15, tendo uma hora de intervalo. Aos sábados, eu trabalho das 12hs às 18 sem intervalo, ganho 652,00 já com fund de garantia descontado, o salário mesmo é de 700,00, mas acho q trabalho muito e ganho pouco, não sei se está correto, acho q deveria ter uma hora de folga aos sábados também.
Você poderia me esclarecer? Aliás, pélo q trabalho durante a semana será q tenho q trabalhar sábado? Será que não passa das horas normais?
Obrigada

Clê

Olá Isa, bom dia:
Sua jornada total incluindo o sabado e o horario noturno(22:15) não ultrapassa 44 horas semanais.
Aos sábados, no trabalho de 6 horas, vc tem direito a um intervalo de 15 minutos.

att.

Clê

Olá, boa noite,
Para o "anônimo" de 30/08:
Tem que separar as horas.
Primeiro para o trabalho 12x36 efetivamente trabalham 15 dias. Para segunda a quinta das 17:00 as 07:00 teriamos:
Horas diurnas:
das 17:00 as 22:00 = 5 horas
Horas noturnas:
das 22:00 as 07:00 = 10 hs
(aplicação da sumula 60, TST).
Jornada total = 15 horas - jornada normal de 8 = horas extras 7 horas (todas noturnas).
Com o salário de R$ 519,20 o valor do adicional noturno será de 0,47 por hora e o valor da he noturna será de 4,24.
Para a jornada de 16 as 07:00 aumenta o numero de horas extras noturnas para 8 horas e o numero de ad. noturno para 11 horas, por jornada.
Para calcular vc deve aplciar os valores calculados acima para cada jornada, multiplicando pelos dias trabalhados e sobre o valoe encontrado apicar o DSR(valor devido/dias úteisxdomingos e feriados do mês).
Me desculpe a demora, mas me atrapalho as vezes por haver vários "anônimos".
att.

Clê

"Gostaria de saber como calcular as horas extras na jornada de 4 x 2 trabalhando 12 horas por dia, o Juiz condenou a reclmada a pagar ao reclamante as excedentes da oitava ou quarenta e quatro semanal.
Grato "
- Se o juiz determinou que sejam consideradas extras as excedentes da oitava diária ou 44 semanais, teriamos:
4 x 12 = 48 horas sendo excedentes 4 horas semanais bem como seriam extras 4 horas diárias (as que excedem a 8).
Para apurar corretamente o numero de horas aconselho baixar a versão de teste de apuração de cartão ponto em:
www.portaltrabalhista.com.br

Anônimo

Olá Bom dia,Gostaria que me tirassem algumas duvidas na jornada administrativas de 7:00 as 17:00 por necessidade da empresa precisou que o funcinário trabalhassem de 05:00 as 03:00 ,quando saiu foi p/ casa e so retornou no dia seguinte,quantas horas extras devo paga-lo ? e se ele retorna as 7:00 e trabalhar ate as 17:00? o salario dele é de 1200,00
exemplo 2º feira dia 4 entrou 5:00 e saiu 3ºfeira dia 5 as 03:00

Clê

Olá:
irei passar a jornada total realizada, eis que não consta as horas de intervalo. Assim do total devem ser abatidas 8 horas normais e as horas de intervalo.
das 05:00 as 03:00 do dia seguinte.
05:00 as 22:00 = 17 horas
das 22:00 as 03:00 = 5,71 (ja com a redução da hora noturna)
jornada total = 22,71

att.

Clê

E se ele retornar as 07:00 para trabalhar até as 17:00 devem ser pagas as horas do art. 66 mais 9 horas extras pelo descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra.
att.

Anônimo

Bom dia,

Se tenho um turno que trabalha das 23:00 às 05:00 e ele fizer o seguinte horário:

06/09 (dia normal): 23:00 as 07:00.
07/09 (feriado): 23:00 as 06:00

No dia 06/09 deve-se pagar das 23:00 as 05:00 como normal e o restante como hora extra normal, pois é referente a continuidade de jornada do dia 06/09, que é normal?

E no dia 07/09 ser pago como hora extra de feriado, das 23:00 as 06:00?

Obrigada,

Lis

Clê

Olá Lis,
O computo do feriado vai de 00:00 de um dia a 00:00 do outro.
Assim no dia seis(após as 00:00) seriam devidas as horas de 00:00 as 05:00 e no dia 7/09 das 23:00 as 00:00, sempre considerando no caso a redução da hora noturna.
att.

Anônimo

olá !!
eu trabalho numa escala 4x2 anoite da 18 as 6 !!
nao tenho intervalo. e meu salario é o salario piso de controlador de acesso.
quantas hrs extras eu tenho por dia? e se no caso meu sario é de 638.80 vc sabe me dizer qual quanto da pra tira mais ou menos ?
OBS: COMEÇEI AGORA TO DESINFORMADO DE TUDO.
desde de já agradeço a colaboração.
abraço

Anônimo

olá boa tarde!!
meu sario é de 633,38 eu trabalho como vigia só que na minha carteira eles colocaram como controlador de acesso.minha escala é de 4x2 nao tenho intervalo algum,quantas hrs extras da pra tirar por dia?...
desde já agradeço
OBS: nao sou o mesmo de cima !!!

Anônimo

Bom dia!
Trabalhei embarcado em plataforma durante 14 dias, como será feito o cálculo dos meus adicionais em porcentagens???

Anônimo

Ola, trabalho em uma empresa de vigilanciaar, no horario da 18 hs às 08 hs, totalizando 14 horas, dia sim dia não, gostaria que me ajudassem a calcular minhas horas extras, salario base R$ 540,00. desde já agradeço.

Clê

Olá:
Como no seu caso especifico trata-se de trabalho maritimo peço que entre em contato com o blog:
http://trabalhoepetroleo.blogspot.com/2009/12/trabalho-maritimo.html

Que poderá melhor auxilia-lo já que essa não é minha área específica.

att.

Clê

Olá:
Será extra tudo que for trabalhado além de oito horas diárias.
Assim o valor da hora extra será:
540,00/220x1,50= 3,68
3,68 x 6 (he) = 22,08

Esse é o valor para cada jornada. Assim multiplique o valor acima pelos dias trabalhados.
Ao final aplique 1/6 a titulo de repouso semanal remunerado e terá o valor mensal a ser recebido.
att.

Clê

Para o controlador de acesso ou vigia,
boa noite,
Em primeiro lugar não tem como saber da existência do "cara acima" antes da publicação, ou seja, eu vejo o comentário primeiro e depois libero para o blog. Então vc é a mesma pessoa.
Quanto as suas horas:
18 as 6 = 13 hs com a redução de jornada ou hora reduzida conforme já foi expicado na postagem. Se não há intervalo é devido o que for excedente de 8 horas, logo, 5 horas, sendo 4 noturnas e uma diurna.
A hora extra diurna para cada jornada será de 4,31 e as horas extras noturnas será de 5,18, logo vc teria a cada jornada:
4,31 + (4x5,18) = 25,04
Multiplique pelos dias trabalhados do mês e sobre o valor total aplique 1/6 a título de repouso remunerado.
Esse será o valor total devido.
att.

Anônimo

olá clê primeiramente parabéns pelo excelente blog e po esclarecimentos de várias dúvidas, tenho uma perguntinha boba a fazer mas fiquei na dúvida agora um funcionário trabalhou de 09 às 20 num domingo considera-se hora extra as 11 seguidas ou exclui 1 hora do almoço dele e contabiliza 10 horas?

Clê

Olá:
Obrigada.O horário de almoço ou intervalo deve ser sempre abatido.

att.

Anônimo

ola pessoal bom estou com uma duvida aki por favor mim ajudem

meu salario é de 535,00 reas eu trabalho 10 horas e 26 minuto por dia 6 dias por semana quanto é meu dia e minha hora tabralhada sendo que no meu contra cheques estar 220 horas mes, estou sendo lezado?
por favor mim ajudem

Clê

Ola bom dia:
220 horas referem-se as horas "normais" do dia, ou seja, 08 horas de segunda a sexta e 4 aos sabados.
Para que possa ajuda-lo é necessário informar qual seu horario de trabalho, diurno/noturno, de que horas a que horas?
Aguardo.
A empresa paga hora extra? Tem acordo de compensação de jornada?
att.

Anônimo

Desculpe a postagem anônima, mas preciso de um esclarecimento. Dados : Funcionário municipal, Regime estatutário, 40 horas semanais ,8 horas diárias , segunda a sexta. Dúvida : Estou sendo obrigado a também trabalhar sábados e domingos com horas acrescidas em 50% apenas. Teria direito a uma folga semanal, uma vez que já não tenho mais finais de semana?

Clê

Olá bom dia,
Justamente por se tratar de servidor municipal regido por estatuto, deve ser verificado no estatuto do município qual a previsão para o seu caso concreto.
Verifique se existe a opção de folga quando da realização de trabalhos durante o repouso semanal remunerado.

att.

Unknown

bom dia, qual seria a quantidade de horas para se calcular as horas extra efetudas no domingo inicio as 07:00 as 17:00hs, sendo contrato de segunda a sexta de 07:00 as 17:00. Calculo sobre 08:00hs ou 10:00hs

Clê

Olá:
Se não houver compensação, com folga em outro dia da semana,calcule pelo tempo total trabalhado (menos intervalo).

att.

Anônimo

Boa noite

trabalhei do dia 27/10 até 12/11 de seg a sex.
gostaria de saber como fazer o calculo, se inclui o fins de semana e feriado não trabalhados?

Me ajude

Clê

Olá,
Para o calculo de salário deve se considerar o periodo integral, eis que os feriados e fins de semana são repouso semanal remunerado.

att.

Anônimo

Ola, boa noite!!
Meu nome é camila! Tenho uma pergunta, trabalho de 10,00 as 18,00 com uma hora de almoço e 15 minutos de lanche. E, aos sabados de 10,00 as 20,00. Quero saber, não ganho hora extra, esta certo??

Clê

Olá Camila:
De seg a sexta das 10 as 18:00 com uma hora de intervalo = 7 horas por dia x 5 dias = 35 horas
Sabado das 10 as 20, possivelmente com 1 hora de intervlo = 9 horas
35 + 9 = 44 horas
Logo está dentro da jornada semanal legal.

att.

Anônimo

Bom Dia!!!

Gostaria de saber o seguinte:
Trabalho de segunda a sexta das 07:30 até 17:30 (segunda) e 07:30 até 17:15 (terça a sexta). Quando os feriados caem no sabado, como fica esse horario? Sairia mais cedo todos os dias, ou poderia sair mais cedo so na sexta?

Clê

Olá, boa tarde:
O horário de compensação de jornada, incluindo feriados, é determinado por acordo entre a empresa e seu sindicato. Procure o seu sindicato.

att.

Anônimo

Olá bom dia !


Me chamo Souza,trabalho em regime de embarque 14 dias trabalho x 14 dias de folga em uma unidade Petrolífera, e gostaria de saber como calcular horas extras em cima de meu salário. A empresa paga todos os feriados que tem no mês como horas extras, então gostaria de saber quanto ganho nesse dias de feriado.

Salário r$ 1.265,28
Adicional de embarque 56%
Horas trabalhadas 11 horas c/ 1 hora de almoço.

Grato pela respostas.

Clê

Olá Souza, boa tarde:
Por se tratar de trabalho marítimo, ou seja, que em diversos pontos difere da legislação aplicavel ao trabalhador em geral (art. 248 a 252 da CLT) teria que verificar junto ao Sindicato quais os horários considerados como normal e qual os horários considerados como extraordinário.
Farei uma especialização em direito maritimo e portuário com início neste ano, após isso estarei habilitada a responder qualquer questionamento nessa área.
att.

Anônimo

olha td bom o meu salario e de R$515 ele liquido fica R$481 eu estou trabalhado das 22:00 as 06:00
como fazer p/ calcular o adicional noturno de segunda a sexta.

Clê

Ola,
O seu trabalho será considerado todo noturno (Sumula 60/TST), logo deve consideradas 9,14 para cada jornada, de segunda a sexta, multiplique por 5 = 45,70 + RSR (1/6)7,62= 53,32 horas por semana.
Calculando o valor do adicional noturno:
515,0/220*20% = 0,47
0,47 x 53,32 = 25,06 por semana.

att.

Anônimo

olá,trabalho de porteiro a 4 anos em um condominio residencial, e faço uma escala de 4x1,cumprindo 8 horas sem direito a horario de almoço, e tambem nunca recebir um feriado, gostaria de saber se eu tenho direito, e mesmo eu trabalhando na empresa se eu posso alegar esse beneficio na justiça! agradecido. AMARAL.

Clê

Olá Amaral,
É perfeitamente possível ajuizar ação no curso da relação de emprego, cobrando os direitos não pagos. Você tem direito as horas intervalares como extra, bem como aos domingos e feriados trabalhados sem compensação na mesma semana. Ocorre que tão logo ajuize ação contra a empresa essa pode demiti-lo.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.
att.

Anônimo

olá,trabalho como porteiro em escala de 4x2(folguista),dois dias de dia, e dois a noite ,folgo 2 ,salario de 575,66 na carteira (12 hs por plantão),não faço horario de almoço ou janta são 12 hs direto, recebo 700 reais,nunca me entregaram o contra-cheque,gostaria de saber se esta certo estes valores,desde já obrigado

Clê

Olá, boa tarde:
Por óbvio que não está correto. O Sr. teria direito a receber horas extras, para aquelas exercidas após a 8a. diária ou 44a. semanal, adicional noturno, domingos e feriados trabalhados sem compensação na mesma semana, horas referente ao intervalo. Da mesma forma é dever legal da empresa fornecer ao empregado cópia dos recibos salariais.
Assim aconselho-o que procure um advogado trabalhista em sua cidade.
att.

Anônimo

Boa Noite!
Trabalho em uma empresa na escala4x2 12 horas diárias no período noturno, porém mandaram-me fazer duas horas de descanso e que por isso não tenho direito a horas extras.
Gostaria de saber se isso está correto?
Muito obrigado.

Clê

olá,
Com a redução da hora noturna,trabalhando 12 horas, conforme ja explicado vc teria direito a 13 horas. Assim mesmo com o intervalo de 2 horas ainda estaria fazendo 11 horas para cada jornada, o que hipoteticamente, não daria extras de 44 horas semanais. O que tem que ser verificado é se existe acordo de compensação da jornada diária para a jornada semanal.
att.

Anônimo

Bom dia
Tenho funcionarios que trabalham 12 x 36 no horário das 19hs as 07hs. Como calcular a hora extra no feriado, visto que para um a entrada é no dia do feriado e saída no dia seguinte e para outro a entrada é no dia anterior ao feriado e a saída será no proprio feriado.
desde já agradeço
Eliete

Clê

Olá:
Eliete, considere as horas proporcionalmente, computando o feriado a partir da 00:00.
att.

Anônimo

gostaria de uma ajuda para calcular o valor de adicional noturno das 23:00 as 6:00 de segunda a sexta em média(22 dias por mês)e mais dois sábados por mês no mesmo horário, neste caso minha média de dias de trabalho é 24 dias por mês.
meu salário é 2.648,12
a empresa paga 35% de adicional noturnoe também paga DSR.
como calcular o valor de adicional e DSR?

Clê

Olá;
A forma de cálculo na realidade já está postada em adicional noturno (essa postagem na qual está fazendo o comentário é sobre horas extras noturno).
Mas para calcular seu adicional:
Divida seu salário por 220 obtendo o valor da hora = 12,04, depois multiplique o valor da hora por 35% obtendo o valor do adicional = 4,21
Como seu horário é totalmente noturno aplica-se a Sumula 60 do TST, considerando o horário após as 05:00 como prorrogação do horário noturno (art.73, 22:00 as 05:00). Assim na prática, considerando a redução da hora noturna, se não houver intervalo, vc faz 8 horas noturnas para cada jornada, logo:
8(horas noturnas) x 24 dias x 4,21(ad.noturno) = R$ 808,32
Em seguida vc deve aplicar o RSR, para isso, vc deve considerar sempre:
valor devido : dias úteis x domingos e feriados.
o RSR varia a cada mês, pois os dias úteis e os domingos e feriados diferem por mês.
Aplique as fórmulas acima sempre e saberá, mês a mês, qual será o valor devido.

att.

Anônimo

Oi, meu nome é luanna e gostaria de eclrecer uma duvida, trabalho com um salario de 583,00 reais ede 23:30 às 7:00.Gostaria de saber quanto ficaria o calculo do adicional noturno.Dias de trabalho de segunda a sábado.
luanna

Anônimo

OI SOU FLAVIA TRBALHO DE 00:00AS 06:00 DA MANHA QUANDO SERIA MEU ADICIONAL NOTURNO AHORA

Clê

Olá Flávia:
Não tenho a mínima idéia, vc não enviou o salário-base.
att.

Anônimo

Olá, trabalho de porteiro e meu sálario na carteira é de R$ 580,00, trabalho em escala de 12 horas e folgo 24 horas, qual seria o valor de meu pagamento mensal incluindo horas extras normal, horas extras noturnas e adicional noturno/

Anônimo

Oi meu nome é Adelmo como calcular adicional noturno trabalho em condominio redencial no regime de 12x36 meu salario base é de 668,00 outra duvida o descanso não tirado poderia ser computado como hora extra e como seria calculado?

Anônimo

boa tarde meu nome é jose mauricio , trabalho num escala de 24 x 48 mau salario é r$ 844,61 , tenho direito ao ad.noturno , quero saber quanto que ganho realmente de hora extra e ad. noturno por mês , sem os descontos normais.

Clê

Olá:Não é assim que funciona. Você teria que no mínimo, para que eu pudesse fazer um calculo, pelo menos me enviar o horário trabalhado.
Att.

Clê

Olá Adelmo, boa noite:
O valor do seu adicional noturno seria de 0,61 (20% sobre o valor da hora) por hora. O valor da hora relativa ao descanso deve ser remunerada no mínimo com adicional de 50% (art. 71, par.4o.), como extra. O calculo no seu caso seria de R$ 4,55 por hora(50%).

att.

Clê

josé Mauricio:
Se o seu salário é de 844,61 o valor do seu adicional noturno será de 0,77 (se este for seu salário-base). Não há como saber quantas horas e qual o valor respectivo de cada verba se não enviar seu horário trabalhado.
Segundo: O horário de 24 horas de trabalho é vedado por lei. o trabalho máximo de cada pessoa é de 10 horas diárias inclusas as horas extras (2 horas no máximo, diárias). Me informe seus dados corretos, de trabalho e de salário.

att.

Anônimo

Boa noite Clê!!Olha, esse assunto de hora noturna dá um nó enorme na minha cabeça..
Uma dúvida...
Ref. a tal súmula 60 que fala que devemos considerar as hrs reduzidas até às 05:00 da manhã, caso o horário de trabalho seja misto, ou seja, comece antes das 22:00 hrs:
Para um horário normal durante a semana assim:
início=19:30
intervalo=00:00 às 01:12(mas ele descansa só 01:00 hr)
saída=04:43
No horário normal acima as hrs já foram reduzidas.
Mas supondo que o func. trabalhe todo dia até às 06:00 da manhã fazendo hrs extras.
Eu calculo assim:
Adic. noturno=8:00 (já reduz.)
Hrs extras noturnas 50%refeição = 0:12=0:20
Hrs extras noturnas 60%=1:17 = 1:28
Não estou reduzindo essas extras de 50% e 60%.
Está certo isso Clê?
Muito obrigada, Elaine.

Anônimo

Olá CLê, meu nome é Consuelo.
Gostaria de saber como fica o cálculo pra uma pessoa que trabalha das 18:30 ÀS 06:00 da manhã, c/hr de descanso das 22:00 as 23:12, de segunda a sexta-feira?
Obrigada.

Clê

Consuelo:
Peço que verifique se há acordo de compensação de jornada com seu sindicato, pois já está fazendo 11,27 horas diárias de segunda a sexta-feira.
Seriam extras, caso não exista acordo, as excedentes da oitava diária e 44a. semanal.
No seu caso tb há 8 horas com adicional noturno , por jornada.
att.

Anônimo

Clê, é a Consuelo.
Então, liguei no sindicato e eles falaram que eu trabalho pra compensar o sábado.
Minha dúvida é se essas extras excedentes, são extras simples ou noturnas?
Obrigada.

Anônimo

olá,meu nome é clebson, por favor eu recebo 557 e não tenho hora pra largar depois das dez .. porém se eu fizer 60 horas noturnas no mês quanto eu deveria receber de adcional noturno ?

desde ja agradeço..

Clê

Olá Clebson,
O valor do seu adicional noturno é 0,51 por hora (557,00/220x20%) logo para 60 horas será devido o valor de R$ 30,60.

att.

Anônimo

boa noite tenho um dúvida fui demetida no dia 9/03/11 e até hoje dia 03/04/11 não assinei o aviso prévio e meu patrão não quis que eu trabalhasse so disse que tinha 30 dias p/ mim pagar o prazo termina sexta dia 08/04 quando vou receber na sexta ou na segunda e recebo o mês de aviso já que ele que não deixou que eu trabalhasse. jôsy

Clê

Olá Josy, boa tarde:
Só existem duas formas de concessão de aviso prévio: trabalhado ou indenizado.
No seu caso como foi dispensada do trabalho deve ser considerado como aviso indenizado. O prazo para pagamento da rescisão seria de 10 dias contados da comunicação.
Como o pagamento não foi feito nesse prazo será devido a você uma multa equivalente ao valor da ultima remuneração.
Assim não se questiona se será na segunda ou na sexta pois o prazo legal já foi extrapolado.

att.

Anônimo

óla,clê :trabalho em uma empresa de segurãnca patrimonial naqual o salario base é 964,00rs+adicional de risco de 115,00rs;na escal de 4x2 noturno com uma hora de janta,como devo proceder para fazer os calculos da hora extra é adicional =dsr. desde já obrigado fico no aguardo

Clê

Olá,
Não entendi muito bem sua pergunta, mas a fórmula a ser aplicada no seu caso:
Primeiro, calcule o valor da hora:
Salário + adicional de risco = valor mensal
valor mensal : 220 = valor da hora
valor da hora x 20% = vl. adicional noturno
(vl. da hora + adicional noturno) x 1,50(ad. he mínimo) = vl. hora extra noturna
vl.he.noturna x numero de he = valor devido mensal
vl.mensal he noturna: dias úteis x domingos e feriados (do mês) = vl. dsr mensal

att.

Anônimo

Bom dia
Minha empresa trabalha de 2 a 6 de 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:48 cumprimos 44 semanais quando trabalhamos aos sabados teremos o direito de receber 100% hora extra ja que não temos nenhum acordo para compensar ?

Clê

Olá:
Como não nenhum acordo de compensação? Se não há pq fazem 44 horas até sexta?
Acredio que haja tal acordo, assim se descumprido as horas excedentes são devidas com o adicional da convenção coletiva de trabalho.

att.

Charliton Sampaio

Bom dia, Clê, estou com uma duvida, mas, antes de mais nada, vou avisando que, a empresa que eu trabalho, é uma empresa que faz decoração em vidros (foscagem), todo mundo que trabalha nela, tirando os encarregados, nós da portaria e o pessoal do escritório, tem o mesmo cargo,o de ajudante de produção, nós da portaria e os ajudantes de produção que nesse caso até o operador de empilhadeira tbm está como aj. ganhamos todos iguais,R$778,28, a minha escala é de 4X2, uma duas dúvias minha, é se essa escala gera extra? e tem mais duas coisas tbm, nos finais de semana e feriado, eu puxo as 12horas direto, sem pausa para o almoço, pois, mesmo que tenha alguém trabalhando na empresa, eles não colocam ninguém prá eu fazer a hora de almoço, tá, como faço esse calculo? outra coisa que me esqueci de falar, é que o sindicato de lá, é o mesmo para todos, sendo que o da minha categoria deveria ser outro, ou estou errado? pois, esse sindicato, não tem nada haver com a categoria dos porteiros, e prá falar a verdade, ninguém nunca viu a cara deles, a não ser quando são mandados embora, outra, todo mundo que sai desssa empresa fazem acorodo, tem alguma coisa que obriga a gente a aceitar esses acordos que geralmente, são de parcelar de no minimo 8X a recisão, contando tbm com o fgts parcelado,em falando de fgts, eu entrei nessa empresa no dia 04/01/2010 e até o exato momento, não foi feito um depósito sequer, embora que no meu holerit, está demonstrando que está sendo recolhido, meu inss, parece que tbm não está sendo pago, o pis, fui tentar receber e tbm não tive direito,assim que eu entrei, meu salário, era um pouco menos, só que até agora, não foi atualizado a minha carteira, e outra coisa, minha escala, é 4X2, só que eu fico em casa 4 dias, ou seja trabalho quatro, e fico 4 em casa, só que apenas os 2 primeiros dias em casa, são considerados folgas, os outros 2 restantes, eles dizem que é stand by, ou seja, fico de prontidão para a empresa, se me chamarem, tenho que ir, se eu não for, perco a cesta e tomo falta, eles dizem que eu recebo por esses dias mesmo estando em casa, pois não é folga, então, na realidade, minha escala é 6X2, estou correto? se sim, só isso já ultrapassa e muito as 44hs semanais não é?
o que eu não entendo, é que trabalhando nessa escala, meu salário liquido é de R$315 de pagamento e 312 fixo, no vale, tiro um pouco mais quando minha escala de esta trabalhando dentro da empresa cai num feriado, então as duvidas que tenho é o seguinte, se meus stand by, cai num feriado, eu deveria ganhar como extra?, qual o calculo certo para eu saber na realidade quanto devo receber de pagamento isso ,contando tudo, e mais uma coisa, não tem como eu provar sobre esses stand by e que na realidade então minha escala é 6X2, porque não tenho nada escrito sobre esses stand by, nem na folha de ponto que vem escrito folga.
Por favor me dê um auxilio sobre essas dúvidas minhas, pois estou achando que estou sendo passado prá trás nessa empresa.
meu e-mail é charlitonsampaio@ibest.com.br
desde já agradeço por sua atenção!

Clê

Olá Charliston, boa noite.
Não respondemos por e-mail por isso sua resposta está aqui no comentário.
Se existe horas extras na jornada 4 x 2 vai depender de quantas horas trabalha diariamente. O que ultrapassar a 8a diária ou 44 semanais será extra, automaticamente os sabados em que trabalha 12 horas se ultrpassar a jornada semanal será extra além de uma hora referente ao intervalo não concedido.
Se vc trabalha em feriado e não tem folga compensatória na mesma semana terá direito a horas extras com 100% de adicional.
O seu horário pode ser provado através de testemunhas se os documentos são fraudados para demonstrar jornada inferior.
Consulte um advogado trabalhista em sua cidade.

att.

Anônimo

Olá, Bom dia!
Tenho duvidas em relação aos meus horários noturnos. Minha jornada é das 22:30 às 07:45 de segunda a sexta, meu salário é de R$2370,00, qual deveria como devo calcular minha jornada para obter uma jornada exata? E se faço H.E. no sábado qual deve ser o adicional tendo em vista que eu trabalhe no horário noturno das 22:30 às 05:00?
Desde já agradeço a atenção
Marcelo

Clê

Olá Marcelo:
Se o adicional de sábado for diferente deve ver com o sindicato qual o percentual. O adicional legal é de 50%.
No horario das 22:30 as 05:00 teria 7,80 horas já considerada a redução da hora noturna.
att.

Anônimo

Boa tarde!! estou tentando entender a nona hora.
Se um funcionário trabalha das 22:00 até as 06:00. Tenho que pagar hora extra ou somente o adicional noturno?

Clê

Olá,
Conforme sumula 60, II, do TST esse horário seria considerado integralmente como horário noturno, logo seriam devidas 9,14 com adicional noturno e 1,14 como hora extra noturna.

josé carlos

Bom dia.

trabalho em escala 24x72,com salario de 615,85 p/mês, sendo c/ carga horária de 40 hs. semanal, sou motorista de ambulância. Por gentileza.., qual valor do adicional noturno à ser pago pela empresa. no aguardo de ajuda, meus agradecimentos.





















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Clê

Olá:
Peço a gentileza de não deixar esse espaço em branco após a pergunta.
Se sua jornada é de 40 horas semanais seu divisor é 200. Logo o valor do adicional noturno seria:
615,85/200x20% = 0,62 p/cada hora com ad.not.
Assim para cada dia trabalhado seria devido:
8(hs not.) x 0,62 = 4,96

att.

Anônimo

Boa noite!!! Meu nome é Diane
Estou com uma dúvida!!! Pode me ajudar?!!
É que eu sempre pensei que o valor a ser recebido por um feriado , fosse o dia de trabalho acrescido de 100%.
Mas, em minha empresa, eu trabalho numa escala de 220 horas sendo das 11:00 as 20:00 de seg a sexta, e sab de 08: 00 as 12:00.
E, neste último feriado de sao jorge,23 de abril, pensei que receberia (1143,44 - meu sal. /30 + 100%) 1 dia + 100%. E, em meu contra-cheque , veio a base de calculo por hora, ou seja (1143,44/220 = 5,19 + 100%= 10,38 * 4 horas de sab = 41,52, o que não chega a ser o dobro de um dia de sabado normal meu, é referente a um dia normal acrescido de uns 5,00.
Isto está correto??
Pois, caso esteja, não é compensa trabalhar num feriado com escala menor, já que o valor é quase o mesmo de um dia normal de trabalho, ou seja, não parece ser feriado.

Anônimo

Boa noite!!!
Estou com uma dúvida!!! Pode me ajudar?!!
É que eu sempre pensei que o valor a ser recebido por um feriado , fosse o dia de trabalho acrescido de 100%.
Mas, em minha empresa, eu trabalho numa escala de 220 horas, de seg a sab, das 11:00 as 20:00 ate sexta e sab de 08: 00 as 12:00.
E, neste último feriado se sao jorge,23 de abril, pensei que receberia (1143,44 - meu sal. /30 + 100%) 1 dia + 100%. E, em meu contra-cheque , veio a base de calculo por hora, ou seja (1143,44/220 = 5,19 + 100%= 10,38 * 4 horas de sab = 41,52, o que não chega a ser o dobro de um dia de sabado normal meu, é referente a um dia normal acrescido de uns 5,00.
Isto está correto??
Pois, caso esteja, não compensa trabalhar num feriado com escala menor, já que o valor é quase o mesmo de um dia normal de trabalho.

Clê

Olá Daiane,
Não há necessidade de postar a mesma pergunta duas vezes. Todas as postagens de comentários são lidas e respondidas.
Esclarecendo a sua dúvida:
Pelo que entendi o feriado recaiu em um sábado. Mas independente do dia que tenha recaido o pagamento é em dobro mas não é o valor da hora + 100%, mas sim o valor da hora x 2 p que resulta em 100%.
Logo o calculo correto seria seu salário/220=valor da hora x 2 = valor da hora extra em dobro.
No seu caso concreto o calculo é esse mesmo para 4 horas, R$ 41,52.
Quanto a escala, cabe esclarecer que não existe "escala de 220 horas" essas são as horas legais e normais que todo trabalhador deve cumprir conforme a constituição federal.
att.

Anônimo

desculpa!!!!é que não sabia que tinha entrado a pergunta, ela só aparece depois com a resposta, então postei novamente.Então, realmente não é o pag do dia em dobro...é pela hora?? Realmente, não é vantagem trabalhar num sab de feriado...pensei que iria ganhar o dia em dobro...rsrs!!!!
muito obrigada pelo esclarecimento!!!
ass Diane

Clê

olá,
Mas você ganha em dobro, já que as horas trabalhadas são pagas com 100% de adicional.
att.

Anônimo

faço 52 horas extras mensal mais 72 horas intineras a 50% e 20 a 100% tenho 2 anos e 2 meses na empresa, quais sao os meus direitos???

ficarei grato em responde´la

Clê

Olá:
Não deu para entender exatamente o que quer saber. Quais são seus direitos em relação a que? A uma demissão?
Essas horas a que se refere são pagas regularmente ou não?
att.

Anônimo

Olá.

Minha dúvida é a seguinte:
O colaborador tem a jornada de segunda a sábado das 23:00 as 07:00 com 1 hora de intervalo, ficando com 7 horas diárias de jornada normal.

Considerando a jornado normal o colaborador terá 42 horas semanais (7hrs * 6 dias), mas considerando o acrescimo da jornada noturna de 1,1428, ficará com 48 horas semanais (8hrs * 6 dias).
obs.: estou considerando jornada noturna extendida até o final da jornada, ou seja, até as 07:00.

Por fim, minha dúvida é de se é legal o colaborador ter jornada fixa de 48 hrs semanais (considerando o acresimo noturno). Posso manter essa jornada ou tenho que reduzir para encaixar nas 44 semanais?

Grato desde já,
Gilberto

Clê

Olá:
ALém de ser considerado como 48 horas face a redução da hora noturna, será considerada mais uma hora se não houver intervalo intrajornada.
Há das opções: pagar como extra ou reduzir a jornada para adequar à jornada legal.
Considera-se sempre a prorrogação até as 7 eis que a jornada é inteiramente dentro da jornada noturna.
att.

Anônimo

Boa noite, parabens pelo blog.
minha duvida;-meu marido trabalha numa empresa ha 22 anos, recebe insalubridade 20%, adicional noturno de 20%, horario das 19hs as 7 da manha de seg. a sexta,salario base 770,00, te pergunto como é feito o calculo das horas extras e total no final do mes, vem no contra cheque 390,00 paga se 50% sobre as horas mas nao vem total de horas .Será que esta certo?

Clê

Olá.bom dia,
Obrigado pelo elogio.
Se ele trabalha das 19 as 7, tem como jornada 13 horas, considerando a redução da hora noturna. Se não houver intervalo serão extras para cada jornada 5 horas. Assim a composição do valor hora hora extra deveria levar em consideração o valor do adicional noturno e o valor da insalubridade, multiplicado pelo número de horas extras.
Possivelmente esse valor não está correto pois não representa o valor total devido (ae empresas não costumam integrar o valor do adicional noturno no calculo da hora extra, por exemplo).Aconselho que procure um advogado trabalhista em sua cidade ou o sindicato que irá orientar o procedimento correto no caso.
Att.

Niltavio

Ola, bom dia , meu nome é Nilzete, fui contratada em um restaurante em09/02/2010 e fui mandada embora no dia 02/09/2011, com um salario atual de $ 545,00 e como minha carteira não foi assinada ate hoje, gostaria de saber como calcular meus direitos a receber ja retirei uma feria. trabalhava das 09:00 as 18:00, com uma hora para almoço mais uma folga na semana que seria, uma folga no domingo e na outra semana folgava na segunda.
Me ajude, a que tenho direito? como fazer meus calculos, desde ja agradeço.

Clê

Olá, bom dia:
Se já recebeu uma férias terá direito ao saldo de salário, 13o. salário proporcional e férias proporcional e aviso prévio. O fato da empresa não ter registrado sua CTPS não significa que não deva pagar corretamente seus valores rescisórios. Quanto as horas extras procure um advogado trabalhista em sua cidade.

att.

liane

ola,Bom dia
Gostaria de sabe com posso calcular as hrs extra de um trabalhador que ganha por hr e tem periculosidade


obrigada pela atençao

Clê

Olá:
A formula seria:
Salário + ad. periculosidade = sal. base
sal.base/220=sal.hora
sal.hora x adicional he = vl. he.

Anônimo

Olá eu trabalho das 17:00 as 07:00 de segunda a domingo com 2 folgas no meio da semana o quanto vai ser as minhas horas extras e as minhas férias?
Poderia me ajudar obrigado...

Clê

Olá:
O valor das suas férias será o valor do seu salário acrescido da média de horas extras e de 1/3 sobre o total.
O valor das suas horas extras é impossível saber pois não enviou o valor do seu salário.
att.

Anônimo

Ola trabalho da 13:30 as 22:00 de seg a sab.
Gostaria de saber se tenho direito a vale refeição ?

Clê

Olá:
O vale refeição normalmente é concedido pela empresa que está filiada ao PAT-Programa de alimentação ao Trabalhador.
Para saber se sua empresa é obrigada a conceder o vale, verifique na convenção coletiva de trabalho de seu sindicato da categoria.

att.

Anônimo

oi eu gostaria de tirar uma duvida ..eu trabalho de segunda a domingo tendo folga um domingo sim um não.trabalho de segunda a sabado das 8:00 ás 18:00 com 1:30 de intervalo e domingo das 12:00 ás 21:00 horas trabalho em um shopping só que no domingo as lojas abrem somente as 15:00 e nossa loja abre sempre 12:00.Queria saber quanto eu devo ganhar por trabalhar domingo e se eu devo ter mais folgas ..já que só tenho 2 folgas mensais dois domingos melhor dizendo... Ah e eu tenho carteira asinada ja faz 3 meses apesar de estar trabalhando desde março2011 bjos aguardo resposta.

Anônimo

eu gostaria de saber se eu trabalhando de segunda a sexta das 06:00 as 14:30 e preciso eu ir todos os sabados para completa as horas se eu ja trabalhei as minhas 08:00

Clê

Olá:
O trabalho aos domingos não necessariamente será devido como extra. A Lei 605/49 prevê folga em pelo menos UM DOMINGO ao mês, isso significa que o restante dos domingos podem ser trabalhados desde que haja folga compensatória. Se há folga em outro dia da semana não sera devido em dobro, se nao houver folga compensatória ai sim será devido.
Quanto a registro o correto seria a anotação desde a admissão.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.

Clê

Olá:
A lei não prevê apenas o trabalho em oito horas diárias, mas sim em oito diárias e 44 semanais. Assim seria necessário o trabalho aos sábados para complementar a jornada legal.
att.

Anônimo

Olá, trabalho em uma cafeteria aqui na minha cidade e gostaria de saber se ocorre tudo direitinho como me falam realmente. Primeiro que minha chefe diz que nosso sindicato é o de hotéis onde o salário fixo dessa categoria é de R$ 601,00 e minha diária de R$20,03.
Minhas dúvidas são:
-Se trabalhei em um domingo a minha folga pode ser na mesma semana porém em um dia de feriado, se cair na escala?
-Se trabalho no feriado devo receber a mais por esse dia R$20,03 ou algo mais? E devo ganhar folga também ou uma coisa outra? "remuneração pelo feriado ou compensação com folga?"
-Trabalho de domingo a domingo com uma folga na semana, porém minhas horas são divididas em 7:20h trabalhadas + 1:00 de intervalo. Está correto realmente??
-E se passar das 22hs, esses minutos podem ser compensados posteriormente? Apartir de quantos minutos passados das 22hs. E se for dia de sábado ou domingo?
-Se eu for ao médico e ele me der o dia, mas no dia subsequente eu não conseguir ir trabalhar esse dia pode ser abonado por eu esta doente ou compensado em horas depois, já que fui ao médico no dia anterior?

Espero que me ajudem, pois fico com muitas dúvidas porque escuto de outras pessoas que trabalham em restaurantes aquin perto que dizem que o seu sindicato é o mesmo "hotelaria" porém é tudo diferente. Recebem mais pelo feriado trabalhado "36,00" e ainda folgam.

Estrei aguardando, desde já agradeço.

Anônimo

meu nome é vinicius sou operador CFTV minha escala de trabalho é de 12x36, porém em virtude emergencial foi colocado uma escala de 5x2(seg. à Sex) folgando sáb.e Dom. no período de12horas trabalhadas sem descanço para almoço no período de 19\09 à 25\11
Salário 1.190,56. eu teria direito a extra

Clê

Olá:
Tera direito a hora extra referente ao intervalo não usufruido bem como as horas que ultrapassarem 8 horas diárias e 44 semanais. No seu caso 5 x 12 horas = 60 horas semanais, destas 16 horas seriam consideradas como horas extras.
att.

Anônimo

Oi bom dia !
Entrei na empresa dia 19/12/2011,mais no dia 5 ele me pagou 300,00 ,sera que esta certo meus dias trabalhados? meu salario é 750,00.Mas outra pergunta começo as 07:45 e saio as 17:30.não é muito?

Unknown

ola hoje em dia eu trabalho 5x1 em uma empresa trabalhando 8 horas por dia. ,ais um dia na semanda tenho que trabalhar em regime de hora extra 16hs para cobrir a folga do portreiro da manha ...nos porteiro s da empresa que não é tercerizada estamos tentando emplantar umna escala 4x2
diga – me como seria a remuneraçao
hoje em dia é mais ou menos assim
5 dobras = 40horas
almoço = 25 horas
total de extras = 65 horas

ai vem a tabela dio sindicato
35hs + 50%
30 hs +´65%
demais quando houver 100%
se mudar a escala pra 4x2 tera muita perda salarial ou não?

Clê

Olá:
Não fazemos cálculos mais de salários.
Para saber quais são seus direitos procure o seu sindicato que tem o dever legal de lhe prestar assessoria jurídica e inclusive fazer os cálculos de seus direitos, gratuitamente.

att.

Helenice

Olá.
Se um funcionario presta serviços fora da empresa, no caso em outra cidade, sei que devo pagar horas extras referente ao periodo de locomoção dele, por exemplo; da casa dele até o local do trabalho, em outra cidade. Mas no caso de funcionario precisar ficar de uma semana para outra, eu devo pagar hora extra pelos finais de semana, mesmo ele não trabalhando, pelo fato de estar fora da sua casa?

Clê

Olá, Helenice,
Mesmo não estando trabalhando alguns julgados entendem que nesse caso o empregado estaria a disposição da empresa, devendo tais horas serem remuneradas como extras.

att.

Anônimo

Boa Tarde,
trabalho no período noturno das 17:00 às 02:12, e faço duas horas extras por noite. Gostaria de saber se meu adicional noturno vai se aumentado em duas horas ou como funciona?
aguardo resposta.

Clê

Olá:
Será aumentado se já recebe até 00:00. O numero total de horas com adicional noturno será das 22:00 as 02:12, ou seja, 4:12 normais ou 4,80 já considerada as horas em centesimais e a redução da hora noturna.

att.

Anônimo

Olá,trabalho de guarda noturno,minha jornada de trabalho começa as 18:00 e vai até as 06:00 com intervalo de descanso de duas horas(00:00 as 02:00),trabalho na zona rural,tenho um dia de descanso na semana(segunda feira)e meu salário é de 622,00 reais na carteira.gostaria de saber se este valor está correto.obrigado.

Clê

Olá:
Além do salário deve receber o adicional noturno. Se a função for de trabalhador rural o horário noturno será diferente.

att.

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