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Cálculos trabalhistas - Passo II - Como calcular 13o. salário

DEFINIÇÃO E BASE LEGAL:

Trata de direito que se adquire paulatinamente, mês a mês. Corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias (§1º do art. 1º da Lei 4090/62). Se houver rescisão contratual, o 13º salário será apurado de acordo com a remuneração do mês da ruptura contratual (art. 3º da Lei 4090/62). A primeira parcela deve ser adiantada de 1º de fevereiro a 30 de novembro (ou nas férias) e será igual “à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior” (Dec. 57.155/65). Neste caso, havendo salário variável, este valor será acrescido da metade da média das comissões recebidas até o mês anterior atualizados monetariamente (OJ. 181/SDBI-I/TST).

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O valor definitivo do 13º será o da remuneração de dezembro menos o adiantamento. Em 1994, “ainda que o adiantamento do 13o salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei n. 8880/94. as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2a parcela ser inferior à metade do 13o salário, em URV” (OJ/SBDI-I-Transitória/TST).


As horas extras e adicionais noturnos integram o 13º pela média física dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo (Súmulas/TST nº 45e nº 347 e Lei 4090/62). A gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo na gratificação natalina (Súmula 253/TST). Parcelas habituais variáveis (gorjetas, comissões, etc.) integram o 13º salário pela média dos valores do período aquisitivo atualizados monetariamente.
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O empregado só perde o direito ao recebimento do 13º, e mesmo assim somente ao 13º proporcional, quando é dispensado por justa causa. (art. 3º da Lei 4.090/62 c/c o art. 7º do Dec. 57.155/65).

Exemplo de cálculo de 13o salário:

Período de trabalho: 20/03/04 a 17/03/06
Variação salarial: R$ 360,00, durante todo o período trabalhado.

13º salário 2004
Nº de meses trabalhados em 2004 com fração igual ou superior a 15 dias: 09
Valor 13º/04 = R$ 270,00 (9/12 x 360,00)
Observação: 9/12, porque em março o período é inferior a 15 dias.

13º salário 2005
Nº de meses trabalhados em 2005: 12 meses
Valor 13º/05 = R$ 360,00 (período integral)

13º salário 2006
Nº de meses trabalhados mais a projeção do aviso-prévio indenizado: 04 meses
13º/06 = R$ 120,00 (4/12 x 360,00)

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Lembrando que anteriormente eu já postei exemplos de cálculos, exemplos de planilhas, exemplos de formação de base de cálculos e na verdade o que estou postando é um reforço às verbas já postadas, caso ainda tenha dúvida peço que veja os comentários que estão abaixo na página.

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Equipe Cálculos Trabalhistas

346 comentários:

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Rafaela

Oi...

Gostaria de saber qnto vou rebecer se trabalhei 8 dias,por 24 horas,recebendo R$2790,00?

Anônimo

Oi... vc poderia calcular para mim, mais ou menos quanto vou receber!
Trabalho na empresa desde 01/04/09, meu salário é de 650,00! pedi demissão dia 07/01/10, e vou trabalhar até 22/01/10, portanto não cumprirei os 30 dias, e sim 15! Quanto é descontado de mim? Obrigada

Anônimo

Bom dia Clê.

Néa

como funciona o cálculo de férias com 20 dias gozados e 10 dias vendidos? exemplo : de 13/01/2010 à 01/02/2010 (inicio do gozo)R$ salario 510,00.

Clê

Olá:
Funciona da seguinte forma:
A empresa pagará 20 dias como férias acrescidos de 1/3 (calculo: 510 : 30 x 20 x 1,3333)
e os outros 10 dias "vendidos" como abono pecuniário:´
cálculo: 510:30x10x1,3333

Ou seja, na prática vc receberá o mesmo que as férias integrais, mas será discriminado conforme colocado acima.

Abs

Clê

Ola Rafaela:
Eu não entendi que tipo de calculo pretende.
Também não entendi o trabalho por 24 horas em 08 dias? Não existiu nenhuma hora de descanso? Qual sua jornada normal?
Esse salário é seu salário-base?

Retorne com essas informações.
Abs

Clê

Ola:
Trabalhando até 22/01 vc terá direito:
1/12 13o. salário (calculo: 650,00:30x21)
9/12 férias + 1/3(calculo: 650,00 : 12 x 9 x 1,3333).
Saldo salarial = 22 dias (650,00 : 30 x 21)

Do total obtido, na minha opinião, a empresa não poderá descontar o aviso faltante, isso pq foi ela quem te dispensou do cumprimento total, mas se houver desconto o calculo será o seguinte:
calculo: 650,00 : 30,00 x 15 dias

abs

Clê

Olá KGB:
Se a empresa não lhe registrou em CTPS ela não tem direito a descontar nada, além de ser imposta uma multa pela Delegacia Regional do trabalho.
Com o seu tempo registrado vc teria direito:
Férias 12/12 avos + 1/3 (calculo: 510,00 (novo salário mínimo) + 1/3
1/12 13o. salário (510,00 x 12 x 1) caso ela tenha pago o 13o. salário em dezembro, caso contrario é devido integral 12/12.
Saldo de salário
Aviso prévio ( se concordar com o acordo, caso contrário poderá descontar o valor do salário a este título).
O FGTS corresponde a 8% do salário mensal e em caso de despedida é acrescido da multa de 40%.
O INSS tb corresponde a 8% do salário, mas este valor é recolhido e não pago ao funcionário.
Abs

Clê

Resposta a:
"olá boa tarde !
entrei nesse trabalho no dia 10/02/2009 e sai no dia 18/01/2010 gostaria d saber quanto eu vou receber por esse período de trabalho?
obrigado"

Resposta: Dependerá do valor do seu salário e da causa de afastamento(se demissão ou pedido de demissão).
Não dá pra realizar calculo sem salário-base.
Abs
Clê

Clê

Obs: Tem um comentário que foi postado mas sumiu. De qualquer forma para calcular periodos é necessário o valor do salário.

Anônimo

OLÁ.
sE TENHO UM COLABORADOR COM SALÁRIO "X" E LHE DOU UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL "POR FORA". ISSO PORQUE É ACORDO NOSSO.
aGORA VOU DEMITI-LO. COMO POSSO ME RESGUARDAR? UM RECIBO SIMPLES DESSE "POR FORA"?
eLE FICOU 2 ANOS "ENCOSTADO" PELO INSS, MESMO ASSIM CONTINUEI COM A GRATIFICAÇÃO.
O QUE EU FAÇO?!
AGRADEÇO DESDE JÁ!

Clê

Ola:
Na realidade não adiantará o recibo.
O que seria direito deste empregado é a integração deste valor ao salário para efeito de férias + 1/3, 13o. salário, aviso prévio, FGTS e INSS.
A integração é quando é considerada, para efeito de cálculos, esse valor.
Assim para o recibo ser válido seria necessário retroagir o periodo de 5 anos (tempo de prescrição na esfera trabalhista) e calcular tais valores sobre as verbas acima, fazendo assim que não existam motivos para o empregado lhe acionar.
Abs
Clê

Anônimo

como posso calcular os juros diarios por atraso da 2ª parcela do 13º?

Clê

Ola,
A legislação não prevê multa a favor do empregado por atraso, somente administrativa. Assim deve ser verificado se na Convenção Coletiva de Trabalho do seu sindicato prevê essa multa ou não.
Abs

nara

Olá Clê,

Sou funcionária da aréa da saude e gostaria de saber se no calculo rescisório entra: Insalubridade, gratificação e auxilio creche ou só o salário base?

Por um ano inteiro me pagaram insalubridade de 20%, porem o direito é de 40% por setor fechado, começaram pagar +- 14meses o valor correto e o retroativo como fica devo citar na homologação?
Abs
GSCF

Clê

Ola:
Se existe diferença de adicional de insalubridade retroativo deve ser citado sim para que o sindicato que homologará a rescisão faça uma ressalva na TRCT.
No calculo serão integrados a insalubridade e a gratificação. O auxilio creche será pago proporcionalmente aos dias trabalhados mas não integra o calculo para efeito de aviso prévio, férias, 13o salário e demais verbas.
abs

Anônimo

Ola! tinha 02 licenças premios e tres ferias vencidas, no acerto a prefeitura -Estatutário, nao pagou as ferias em dobro e nem a licença premio? como faço para receber?

Clê

Ola bom dia,
Se a prefeitura não quitou corretamente os haveres a única solução é ajuizar ação trabalhista.
Procure um advogado trabalhista em sua cidade.

abs

Anônimo

Olá, gostaria que se possível esclaresse uma duvida minha.
Meu contrato de experiencia encerrou no ultimo de 04, pedi demissão justamente nessa data, pois tenho direito a seguro desemprego referente a antiga empresa que trabalhei antes da atual e sabia que pra eu receber teria que pedir demissão quando o contrato encerrasse.
Meu patrao não gostou muito da idéia, mas para não deixá-lo na mão disse que poderia passar mais anlgus dias e ele depois me demitia.
Mas no dia seguite, dia 05/03/10 ele voltou atras e veio com uma carta de pedido de demissão com a data de 14/03/10, ou seja como passou o prazo do contrato, agora ele quer que eu peça para sair e se eu fizer como ele está queredo não vou ter direito a receber seguro, o que vc acha que devo fazer

Cle

Ola, boa noite:
Sinceramente não entendi seu questionamento pois primeiro vc coloca que "Meu contrato de experiencia encerrou no ultimo de 04, pedi demissão justamente nessa data", então entendo que vc pediu demissão certo?
Depois vc disse que concordou em ficar mais uns dias, mas que "ele voltou atras e veio com uma carta de pedido de demissão com a data de 14/03/10" e por último: "agora ele quer que eu peça para sair e se eu fizer como ele está queredo não vou ter direito a receber seguro, o que vc acha que devo fazer"
Então não entendi mesmo, pois se desde o início vc coloca que pediu demissão e pedindo demissão automaticamente vc perde o direito ao seguro desemprego, qual o erro do empregador que coloca que vc pediu demissão, mesmo com a data de 14/03?
Nenhum. Erro seria colocar que vc foi demitido apenas para sacar o seguro desemprego o que caracterizaria fraude contra o FAT = Fundo de Amparo ao trabalhador.

abs

Anônimo

Bom dia!
Saiu no jornal a poucos dias que o INSS esta recolhendo erroneamente sobre o décimo terceiro e varias pessoas já entraram na justiça federal e já receberam o que foi recolhido a mais. Você sabe algo a esse respeito. Tem algum modelo de petição?

Att,

Clê

Ola:
Eu vi a matéria mas não tenho modelo de petição.
abs.

FABRICO

COMO CALUCULO UM RECISAO DE PERIODO DE 14/05/2002 A 04/07/2002 E 21/07/2002 A 26/12/2002, SALARIO DE R$ 371,00 (EPOCA), A MINHA DUVIDA É, RETIRO O CALCULO DO 13º NO MES DE MAIO E JULHO?
POR SER INFERIOR A 15 DIAS
OBRIGADO

Clê

Olá Fabrico, bom dia:
sempre considere para o calculo o mês da rescisão, no seu caso concreto:
14/05 a 04/07 = 2/12 de 13o. salário se não houver aviso prévio indenizado, se houver considere mais 1/12;
21/07 a 26/12 = 5/12 de 13o. salário se não houver av. prévio indenizado, se houver considere mais 1/12.

abs

Anônimo

Oí gostaria de saber como caucular minha recisão caso ocorra,ganho fixo de 710 mais comissões,a soma dos ultimos 6 meses de comissões foi de 15230,48 e a media das dsr foi de 649
Sobre o que recebo?
Carmo

Clê

Carmo:
Para saber o quanto é necessário saber qual sua data de admissão e qual será a data da rescisão.
Esses 649 de média de DSR como obteve?
abs

Livia Lins

Olá... Gostaria de saber cm calcular uma rescisao onde o func. tem adicional de periculosidade e quebra de caixa.
Aguardo resposta!!!

Clê

Olá Livia:
Vc deverá integrar ao valor do salário os adicionais pagos, a teor dos art. 457 e 458 da CLT.

abs

Anônimo

EM SETEMBRO DE 2009 FUI ADMITIDA EM UMA EMPRESA COM O CARGO DE SECRETARIA MEU SALARIO É DE 510,00 E NUNCA TIVE NENHUM DESCONTO POIS NÃO SOU REGISTRADA.EM DEZEMBRO DO MESMO ANO RECEBI MEU 13ºSALARIO MAS EM JANEIRO MEU CHEFE ME DEIXOU AFASTADA DO TRABALHO UM MES (NÃO RECEBI NADA),VOLTEI EM FEVEREIRO DE 2010..AGORA QUERO QUE ELE ME MANDE EMBORA E NÃO SEI COMO CALCULAR O QUE EU TENHO DIREITO.DETALHE: NUNCA FOI DESCONTADO MEU FGTS E NEM RECEBI FERIAS.

Clê

Olá:
Nunca descontaram pois não lhe registraram. Então não resolve eu lhe passar as verbas que seriam devidas caso lhe mandasse embora, pois dificilmente empresas nesta situação pagam o que é devido.
O que aconselho: Quando sair da empresa procure um advogado trabalhista e ajuize ação para receber o que é devido bem como o registro em CTPS.

abraços

Anônimo

meu salario base e de 510,00 mas o total de vencimentos e de 630,58 com os descontos recebo 555,94 quero saber sobre qual desses salarios devo calcular meu terço de ferias.e qual seria meu salario em junho de 2010 se entrarei de ferias nesse periodo.

Clê

Olá:
Será sobre o salário base , R$ 510,00, acrescido das médias de variaveis, por exemplo, horas extras.
Eu não tenho como saber qual será seu salário de junho.
Aconselho uma lida nos tópicos referentes a férias (vide em "marcadores").

Abs

Anônimo

Boa Noite Clê....

Marcia

Estou gravida e queria saber como é calculado o salario maternidade??
pois recebo salario fixo e comissão, qual será meu salario quando entrar em licença maternidade???

Desde já agradeço.

Anônimo

eu trabalho a quatro meses sem assinar acarteira fui despenssado meu salario era de 900 reais. eu recebi apenas 790 reais de todo meu asserto incluindo ferrias decimo .ferrias porcinais fgts.e trabalhava das 5da manha ate 21horas.de sugunda a segunda . e nao recebi as minhas horas extra ...
quais sao meus direito .....
desde ja eu agradeço muito obriga

Clê

Olá Márcia:
O cálculo do salário maternidade será o salário fixo + a média das comissões. Mas o salário-maternidade é pago pelo INSS e não pela empresa. Se a empresa recolheu o INSS sobre as comissões estas serão integradas à sua base de cálculo.

abs

Clê

Ola bom dia:
Tem direito as horas extras e as diferenças de verbas rescisorias.
Mas não adianta eu fazer o calculo aqui. Aconselho a procurar um advogado trabalhista em sua cidade.

abs

Clê

PEÇO A GENTILEZA DE NÃO POSTAREM MAIS COMENTÁRIOS AQUI POIS A CAPACIDADE DA PÁGINA ESTÁ EXCEDIDA.
UTILIZEM OUTROS ESPAÇOS.

Anônimo

Se um funcionário é admitido em 09/12 sabendo que a segunda parcela do 13º tem que ser paga até dia 20/12. Ele tem direito ao 13°? Está confuso para mim o empregado trabalhou apenas 11 dias, não terá direito a 1/12 avos pois trabalhou somente 11 dias, o mínimo para receber 1/12 avos de 13° não teria que ser de 15 dias ou mais? Muito Obrigada! Parabéns pelo BLOg. Obrigada.

Clê

Não dá mais para responder neste tópico.
Essa pagina atingiu o limite máximo de comentários.
Por favor utilize o tópico exclusivo para dúvidas de 13o. salário.

Anônimo

boa tarede. gostaria de saber quem tá em auxilio doença pelo inss desde 2005, o valor é 740 quanto dá de 13º salario ?

Clê

FAVOR RECOLOCAREM AS PERGUNTAS EM OUTRO TÓPICO, POIS A CAPACIDADE EXCEDEU, PORTANTO NÃO CONSIGO RESPONDÊ-LAS.

Anônimo

boa noite clé
trabalho numa empresa tenho metade do meu salario pago sem registro ele me paga o 13 e ferias sobre o total ,mais não paga insalubridade,mem reajuste sobre o salario que recebo por fora.
quais os direitos que eu tenho,tambem estou proximo a aposentar,pedir para ele me registra o valor total na carteira mais ele negou.
o que e posso fazer .
desde já muito obrigado
carlos

Anônimo

QUando tiro férias , no mês seguinte recebo algum salário . Ganho R$ 850,00 POR MÊS E TIRO FÉRIAS EM JULHO. EM AGOSTO RECEBO ALGUM SALÁRIO?

Clê

Olá:
Quando vc sai de férias no retorno não há salário, eis que os 30 dias já foram antecipados. Então em agosto nada receberia.
abs

Anônimo

Dany,
Boa noite CLÊ gostaria de saber se o inss do 13º é descontado o da 1º parcela junto com o da 2º parcela meu salario é R$ 510,00 com seria esse calculo.desconta-se 8% na ultima parcela ou 16%.

Clê

ATENÇÃO: NÂO FAÇA PERGUNTAS NESTE TÓPICO. USE O TÓPICO EXCLUSIVO PARA DÚVIDAS DE 13o. SALÁRIO. ESSE TÓPICO ESTÁ COM A CAPACIDADE ESGOTADA.

Unknown

Boa noite!

Entrei de férias no mês de Março e solicitei o adiantamento da primeira parcela do meu 13° salário. Quando recebi o meu contra-cheque, o campo de descontos que especificava "férias pagas", estava o valor total que recebi incluindo o décimo terceiro. Ou seja, recebi o 13° e ao mesmo tempo foi descontado me resultando quase 2 meses sem salário pois devido o desconto ser maior que os proventos, fiquei com saldo devedor sendo descontado esse valor no mês de abril. Esta correto? Não seria o correto quando chegar o mês de novembro , que é quando recebo a primeira parcela do 13° salário no contra cheque o valor vir como proventos e descontos pois já havia me adiantado a parcela? Pode a empresa descontar 13° salário?
Conto com ajuda de todos,
Obrigada!!!

Clê

Adriana,
Infelizmente se vc não combinou com a empresa para descontar em novembro está correto.
O que a empresa está fazendo é lançar o que foi adiantado, como desconto, pois vc efetivamente recebeu o valor.

abs

Tulio

Boa Noite Clê!
- Você poderia fazer a imensa gentileza de me ajudar?
- Trabalhei apenas 2 meses como vendedor em uma empresa... além do fixo eu tinha direito a comissões, não cheguei a receber nenhuma, mas tinha os seguintes valores a receber:
- 06/2010: 1668,00
- 07 a 10/10: 294,00/mês
- 11/10 a 01/11: 79,00/mês
- fev/11 a 04/11: 16,00/mês
- Total = R$ 3.125,00 (em 11 meses)
-Como eu faço as contas do décimo terceiro referente a essas comissões???

Clê

Olá:
Considera essa soma mas para 2 meses de trabalho, ou seja, vc teria:
3.125,00 / 2= 1.562,50
Assim para efeito do calculo de 13o. salário primeiro divide por 12 e depois multiplica por 2 (2/12), logo:
1.562,50(média)/12x2= R$260,41

Esse será o valor da integração das comissões.

abs

Anônimo

ganho salario mais comissao gostaria de saber como faço o calculo da minha recisao e na base dos tres ultimos salarios junto com a comisao que vem na folha??

Clê

Olá,
Vai depender o que diz a convenção coletiva de trabalho da sua categoria. Algumas determinam a base para 3 outras para 6 e outras para 12 meses.
Dê uma olhada.
abs

Anônimo

fui demitido sem justa causa depois de 12 anos, recebia férias e 13º.quero saber se tenho direito a indenização se sim quanto seria?

Anônimo

Boa noite!
depois de 13 de trabalho foi demitida, ganhava férias e 13º, mas não tinha carteira assinada e nenhum comprovante de pagamento e sem depósito de FGTS. Minha patroa quer me dar R$7.000 de indenização.
Quero saber se esse valor é justo ou não?
Ainda estou de aviso prévio.

Clê

olá,
só existirá essa "indenização" pelo número de anos trabalhados se a convenção coletiva da categoria profissional determinar, caso contrário recebe os direitos normais, ou seja: aviso prévio, férias + 1/3, 13o. salário, FGTS mais multa, guias para saque do seg. desemprego.
abs

Clê

Olá, boa noite.
Quem tem que dizer se o valor é justo ou não é vc. Eu acho pouco.

abs

Anônimo

trabalhei de domestica fui contratada como salario de(R$750,00)ao mes,e na carteira era (R$500,00)mas só colocaram (R$465,00)tb 6 meses fui demitida pagaram so o que tava na carteira como faço para receber o que eu ganhava se ñ tenho como provar o valor. 02 de março 2009 a 04 setembro 2010.

Clê

Olá,
entre com ação trabalhista. A empresa juntará os recibos salariais, que devem ter sido feitos pelo valor real. Procure um advogado trabalhista em sua cidade.

abs

Anônimo

olá... gostaria de uma ajuda para calcular o quanto vou receber de salario maternidade, pois o trabalho em uma escola de educação infantil e o meu registro na carteira vem como horista... isso sgnifica que ganho por hora né? recebo 390 reais incluindo transporte e cesta basica.. será que vc podeira me ajudar a fazer o calaculo de quanto seria mais ou menos o meu salario da licença maternidade?!
obrigada....

Anônimo

Porfavor estou com um problema com sindicato em questao deles nao saberem o que e a diferença entre saldo de salario e Remuneracao para fins rescisorios.
ja verifiquei com 02 consultorias trabalhistas e não existe lei pra isso, e puro calculo, será que vc tem o conceito pra eu passar para a Senhora que esta desatualizada e que faz as homologacoes porfavor , nossa ela ta colocando ressalva em todas. no aguardo
obrigada

Danila

Clê

Olá, boa noite:
O valor do salário-maternidade será igual ao seu salário mesmo, 100%, porém sem o vale transporte e a cesta básica.

abs

Clê

Olá Danila, boa noite.
Salário é a importância que o empregado recebe diretamente do seu empregador em virtude do serviço prestado, conforme o contrato de trabalho, podendo ele ser fixo ou variável.
Remuneração é a soma do salário previsto em contrato com outras vantagens e adicionais percebidos pelo trabalhador em decorrência do seu trabalho.

Ou seja, a remuneração nada mais é do que a somatória dos benefícios financeiros, ou seja, o salário contratual mais gorjetas, prêmios, adicional noturno, adicional de periculosidade e insalubridade, ajudas de custo e comissões.

Agora se um funcionário responsavel pela homologação não sabe isso...

abs

Anônimo

Boa Noite quero saber se uma pessoa pode ser registrada com um salario x corrente, e na hora da recisao contrato ser baseado num valor bem abaixo o qual ela recebia ex: registrada na carteira com 510,00 e recebe 300.00 na hora da recisao de contrato pode ser td baseado nos 300,oo? lembrando q antes ela recebia 510.00 mas abaixaram o salario dela isso existe?

Clê

Olá:
Não pode "rebaixar" o salário. Tem que ser pago pelo valor de R$ 510,00. Procure um advogado trabalhista.
att.

Anônimo

Ola trabalho no comercio e meu salario e calculado apenas sob as vendas e estou parar ter nenem, na minha carteira sou registrada com salario comercial. como deve ser calculado meu salario maternidade

Clê

Olá,
O salario maternidade é pago pelo INSS e será calculado com base no salário de contribuição, ou seja, aquele que está registrado em CTPS.
Procure o seu sindicato.

att.

Anônimo

ola, boa tarde...
paguei o gps para o sindicato com valor errado (a mais do que deveria) tem multa por isso?

Clê

olá:
Tem certeza que foi GPS(Guia previdencia social?) Não há multa mas tem direito ao ressarcimento sempre que houver pagamento a maior.


att.

Anônimo

quando o empregado começou a trabalhar em 07/12 é necessário o pagamento do 13º no próprio mês de dezembro??

Clê

Olá:
Sim. Ainda que em 20/12 ele tenha apenas 14 dias trabalhados, será devido 1/12, isso pq imagina-se que o fucionário irá continuar a trabalhar durante todo o mês de dezembro e no caso de demissão antes desse periodo, da mesma forma seria devido,pela projeção do aviso previo.

att.

Anônimo

boa tarde,
queria saber como faço.pedi demissão durante o gozo de férias,ou seja faltavam 05 dias para terminarem as férias.como faço esse cálculo?

Clê

Olá,
Calcule as férias proporcionais, 13o. salário.
Para saber o valor exato acesse esse site:

http://www.calculoexato.com.br/adel/trabalhistas/rescisao/

Anônimo

Boa tarde...
eu fichei dia 16/03/10 como faço para calcular o 13º desse periodo?

Anônimo

Não entendi muito bem o calculo estou em uma firma 8 meses..salário base 575
como posso fazer o calculo de 13?
Sendo que aki são pagos adicionais noturnos e horas extras

Grata^^

Clê

Olá:
Primeiro divida seu salário por 12 (meses do ano), depois multiplique pelo numero de meses trabalhados, 9 meses.
Esse será o resultado do seu 13o. TOTAL. Metade é adiantada até o dia 30/11 e a outra metade paga até o dia 20/12.

att.

Clê

Olá:
Vc tem que calcular o 13o. salário com base no salário mais as médias das horas extras e adicional noturno.
O passo-a-passo do calculo está em:

http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2010/10/topico-exclusivo-duvidas-13o.html

Leia e tenho certeza que irá entender.

att.

Anônimo

trabalho a dois anos em uma empresa comecei a receber no mes de outubro deste ano uma gratificação de 400,00 está lançado na carteira como gratificação de função, a minha pergunta é se vou ter direito ao 13º referente esta gratificação já que foi lançada na carteira?

Unknown

Ola boa atrde...em dezembro faço 1 ano e4 meses de registro na empresa...qnt devo receber de 13?como calculo?sou registrada com 582,00

Clê

Olá Não comentem nesse tópico:
Ver as respostas em:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2010/10/topico-exclusivo-duvidas-13o.html

Clê
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo

boa tarde? estou afastado pelo inss desde 03/2010 por auxilio acidente(91) a empresa esta depositando o meu fgts apenas 60,00 á 80,00 ao mês,sendo que eu recebia comissões no valor de 2.800,00 e o valor do fgts era acima de 200,00 antes do acidente,o valor depositado agora esta correto grato??? meu nome é Gil

Clê

Olá Gil:
Possivelmente a empresa está depositando o FGTS calculado sobre o sala´rio fixo, eis que as comissões dependem de resultados...
Não posso afirmar se está correto, mas verifique isso.

att.

Anônimo

Boa noite! Parabens pelo site. Trabalho em uma empresa a um ano sem carteira assinada sobre o salario de 798.00 e nunca recebi nada a nao ser o salario gostaria de saber quanto daria + ou - meu acerto. Muito obrigado

Clê

Olá, boa noite.
Obrigada pelo elogio.
Se a empresa não lhe registrou provavelmente não irá fazer a rescisão correta também.
Para saber o valor, pois depende de quando pretende sair, indico o site>
www.calculoexato.com
Vá na opçao de rescisão trabalhista e simule os valores.

att.

Anônimo

Fui contratada em 27/01/2010. Como calcular o 13º?

Clê

Olá,
Por gentileza veja a forma do calculo em:

http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/search/label/t%C3%B3pico%20exclusivo%2013o.%20sal%C3%A1rio%2F2010

Ou vá no lado direito da pagina, em marcadores, em "Tópico exclusivo 13o. salário/2010"

att.

Vanessa Lima

Bom dia Clê,
gostaria de saber, referente a um funcionário que trabalha desde 08/10/2010, recebendo um salario bruto no valor de 850,00 ele tem direito ao 13º salário? e como fazemos esse cálculo?
Grata,
Vanessa.

Anônimo

Bom dia!
gostaria de saber como calculo o 13º salario de um funcionario que entrou na empresa dia 16/08/10 o salario dele é R$ 800,00, o outro funcionario entrou dia 15/03/10 com o mesmo salario o que faço.

Clê

Bom dia:
Peço que leiam o tópico "Tópico exclusivo - 13o. salário" 2009 ou 2010, em marcadores. Lá encontrarão a solução para suas dúvidas.
Ver em "marcadores" no lado direito da pagina.

att.

Anônimo

É certo descontar do meu salário FGTS,INSS e IRRF? E o que é IRRF?

Clê

Vanessa e anônimo, as respostas aos seus questionamentos já estão em "Tópico exclusivo - 13o. salário 2010".

Clê

Olá:
O FGTS não é descontado é calculado e depositado em uma conta que será sacada caso haja demissão sem justa causa.
O Inss é o desconto de previdencia para que você possa algum dia se aposentar.
o IRRF é o imposto de renda retido na fonte.
att.

Clê

Por favor, tirem suas dúvidas relativas ao 13o. salário em:
"Tópico exclusivo - Dúvidas 13o. salário 2010".
Procure em "marcadores" no lado direito da pagina.

Abraços a todos!

Anônimo

Bom Dia!
É o seguinte: Gostaria de saber se no seguinte caso pode o empregador atrasar o Adiantamento do 13º Salário.

Empregado demitido para cumprir o Av. Prév. em 09/11/2010 com término em 09/12/2010, pode o empregador só pagar o 13º na data da rescisão e o salário do Mês de novembro também?

Anônimo

Bom dia!
Gostaria de saber se em caso de demissão pode o adiantamento do 13º e o salário do mês de novembro podem ser pagos fora do prazo legal, 30 de novembro e o 5º dia útil respectivamente?

Clê

AVISO:
NÂO ESTOU MAIS RESPONDENDO QUESTIONAMENTOS NESSE TÓPICO, FAVOR POSTAR DÚVIDAS/COMENTÁRIOS EM:

http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2010/10/topico-exclusivo-duvidas-13o.html

Anônimo

Gostaria de saber se gorjeta, adicional noturno e vale alimentação que entra no holerith entra como base de cálculo pra o 13 salário.

Anônimo

Gostaria de saber quem esteve por auxilio doença e voltou a trabalhar em maio recebe o 13 salario proporcional.

Clê

AVISO:
NÂO ESTOU MAIS RESPONDENDO QUESTIONAMENTOS NESSE TÓPICO, FAVOR POSTAR DÚVIDAS/COMENTÁRIOS EM:

http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2010/10/topico-exclusivo-duvidas-13o.html

OBS: TEM 3 PERGUNTAS AGUARDANDO O COMENTÁRIO NO LOCAL CORRETO. ESTE POST ESTÁ LOTADO NÃO DÁ MAIS PARA RESPONDER AQUI.

Clê

Por gentileza, não postem comentários nesse tópico. Existe um tópico específico vide em "Tópico exclusivo Dúvidas 13o. salário".
As postagens nesse tópico serão excluídas e não respondidas, pois este já está lotado.

Anônimo

Bom dia!
Gostaria de saber o seguinte:
Minha empresa passou a somar o adiantamento mais o salario bruto para usar como base de calculo do IRRF isso é correto.

SALARIO BRUTO MAIS ADIANTAMENTO = A BASE É MAIOR QUE MEU SALARIO.

Anônimo

Olá,
Gostaria de saber se horas extras e ad. noturno também entram no calculo do 13º salário. e se entram como calcular. Andre.
Um Abraço!

Clê

Olá:
O adiantamento nada mais é, como o próprio nome diz, uma antecipação do seu salário. Normalmente fixado em percentual variavel de 30 a 50%. Assim, como é salário a empresa pode adicionar.
Att.

PS:POR GENTILEZA NÃO POSTEM DÚVIDAS NESTE TÓPICO POIS ESTÀ LOTADO E NÃO CONSIGO POSTAR AS RESPOSTAS ADEQUADAMENTE.OBRIGADA.

Clê

Olá:
Ibtegram pela média. Veja a forma de cálculo em "TÓPICO EXCLUSIVO - DÚVIDAS 13o. SALÁRIO."
Att.

PS:POR GENTILEZA NÃO POSTEM DÚVIDAS NESTE TÓPICO POIS ESTÀ LOTADO E NÃO CONSIGO POSTAR AS RESPOSTAS ADEQUADAMENTE.OBRIGADA

Anônimo

ola gostaria de saber como calcular o acerto de recolhimento do inss de uma domestica que durante 11 anos e 6 meses nao assinou a carteira tendo um salario de 700,00 e quanto em media ela teria o direito de receber?

obrigada mi

Clê

TÓPICO FECHADO.

Clê

ATENÇÃO: PROCURE POSTAR SEUS COMENTÁRIOS EM OUTROS TÓPICOS POIS NÃO CONSIGO MAIS RESPONDER NESSE. PROCURE EM "MARCADORES" (AO LADO DIREITO DA PAGNA) ONDE SUA DÚVIDA SE ENCAIXA (HÁ MAIS DOIS TÓPICOS DE 13o. SALÁRIO) E VÁRIOS SOBRE DIVERSOS ASSUNTOS. NÃO É MÁ VONTADE É IMPOSSBILIDADE DO BLOG MESMO QUE TEM UM NUMERO X DE COMENTÁRIOS POR TÓPICO.
TEREI O MAIOR PRAZER EM RESPONDER SUAS DÚVIDAS.
OBRIGADA!

Anônimo

O que entra para a base de cálculo do INSS numa rescisão onde há um período laborado, férias proporcionais, 13º e APrévio indenizado?

Anônimo

OLá, fui admitida em uma empresa dia 12/11/2008, gostaria de saber se esse mês conta para cálculo do FGTS, por ter sido um mês que começou dia 12?

Anônimo

Olá clê, Meu nome é Davi e gostaria de saber se o calculo de ferias é a mesma feita em caso de 13°.
Desde já agradeço e tenha uma otima tarde.

Anônimo

trabalhei 6 meses e meio, faço as contas do meu acerto pelo meu salário liquido ou pelo salário base? tenho direito a receber algo referente ao 13º obrigado

Clê

ATENÇÃO: PROCURE POSTAR SEUS COMENTÁRIOS EM OUTROS TÓPICOS POIS NÃO CONSIGO MAIS RESPONDER NESSE. PROCURE EM "MARCADORES" (AO LADO DIREITO DA PAGNA) ONDE SUA DÚVIDA SE ENCAIXA (HÁ MAIS DOIS TÓPICOS DE 13o. SALÁRIO) E VÁRIOS SOBRE DIVERSOS ASSUNTOS. NÃO É MÁ VONTADE É IMPOSSBILIDADE DO BLOG MESMO QUE TEM UM NUMERO X DE COMENTÁRIOS POR TÓPICO.
TEREI O MAIOR PRAZER EM RESPONDER SUAS DÚVIDAS.
OBRIGADA!

Anônimo

trabalhei numa residência no período de 03/01 à
29/04/2011, com salário de 600,00 em carteira e 160,00 por fora, pedi a conta e gostaria de saber qual será minha rescisão.

Clê

ATENÇÃO: PROCURE POSTAR SEUS COMENTÁRIOS EM OUTROS TÓPICOS POIS NÃO CONSIGO MAIS RESPONDER NESSE. PROCURE EM "MARCADORES" (AO LADO DIREITO DA PAGINA) ONDE SUA DÚVIDA SE ENCAIXA (HÁ MAIS DOIS TÓPICOS DE 13o. SALÁRIO) E VÁRIOS SOBRE DIVERSOS ASSUNTOS. NÃO É MÁ VONTADE É IMPOSSBILIDADE DO BLOG MESMO QUE TEM UM NUMERO X DE COMENTÁRIOS POR TÓPICO.
TEREI O MAIOR PRAZER EM RESPONDER SUAS DÚVIDAS.
OBRIGADA!

Renata Moreira

olá boa tarde!!! bom tenho uma dúvida de calculos...
como é feito o calculo do 13° salário... comecei a trabalhar dia 1 de novembro do ano passado... qndo poderei pegar o 13°?? e o que vem a ser isso???

Clê

Olá,
vejam suas respostas em:
http://calculostrabalhistasgratis.blogspot.com/2010/12/topico-exclusivo-duvidas-gerais.html

Anônimo

boa noite. Trabalho em uma empresa a 2 anos e 9 meses, Eu recebo 1 salario fixo na carteira porem o meu fixo e de 1e meio. E tambem recebo mais comissão. Foi dada baixa na minha carteira no segundo ano de trabalho, Os patroes me informaram ironicamente que aquela baixa era pra que os funcionarios nao viracem "socios" da empresa. Eu e mais alguns aceitamos tal condição. Porem o meu acerto foi somente sobre o valor do fixo na minha carteira que e de 1 salario, So que no meu extrato bancario a minha media de remuneração salarial e de 2.500,00. Gostaria de saber agora que nao estou suportando mais essa situação e vou sair da empresa, como faço os calculos do meu acerto corretamente. Lembrando que no acerto feito a pulsso pelo patrao eu tive que devolver a multa de 40%, e a parte financeira da empresa mei informou que o meu salario fixo daquele mes ja estava incluso no meu acerto final. Gostaria de saber o que posso fazer ?

Clê

Olá:
Não trabalhamos e não fazemos calculos rescisorios. O blog é voltado para calculos de processos judiciais.
Para realizar calculos de rescisão acesse o site:
www.calculoexato.com.br

att.

Anônimo

Faz 13 meses que estou estou trabalhando na empresa e recebo R$ 1.635,00, por 4 horas dia, porém durante 4 dos 12 meses recebi salário dobrado, ou seja, 3.270,00 (na CTPS) pois trabalhei o dia todo. O calculo do valor das minhas ferias é sobre R$ 1.635,00?? Como ficaria o cálculo correto. Obrigado.

Clê

Olá:
O cálculo das férias será sobre o salário atual, ou seja, R$ 1.635,00.
att.

Di

Olá!
Trabalho há 08 meses em uma loja e meu salário em carteira é 273,00 + comissões. Gostaria de saber se para calculo recisório é utilizado o valor que está na carteira ou o valor que eu recebo, que fica aproxim. em 850,00 que é o valor que consta em minha folha de pagamento?

Muito obrigada...

Clê

Olá:
Para o calculo rescisorio será considerado o salario fixo mais a média das comissões.

att.

Alex

OI,GOSTARIA DE SABER SE GRATIFICAÇÕES,SALARIO FAMILIA E AD.DE INSALUBRIDADE FAZEM PARTE DO 13º. SEMBRE RESEBI DA EMPRESA QUE TRABALHO A 5 ANOS O VALOR DO SALARIO BASE.E QUESTIONEI UMA VEZ MAIS ME DISSERAM QUE GRATIFICAÇÕES EM GERAL,COMO INSALUBRIDADE NÃO ENTRAM NO CALCULO.E SE TENHO DIREITO COMO DEVO FAZER? POSSO RECEBER RETROATIVO DO QUE NÃO FOI PAGO?! A QUEM DEVO RECORER?! OBRIGADA!

Clê

Olá:
O salário familia nao é considerado salário em sentido estrito, logo, não integra o 13o. salário.
Quanto ao adicional de insalubridade esse integra sim o calculo.
Veja o que diz o art. 457 da CLT:
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.


§ 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado."

E a empresa, evidentemente, sabe que integra. Procure o seu sindicato que a tem a obrigação legal de lhe fornecer assessoria jurídica de forma gratuita, para que tome as providências legais cabíveis.
att.

Alex

Oi,gostaria de saber se o salario familia,e adicional de insalubridade tal como outras gratificaçães são inclusas no 13°,trabalho em uma empresa a 5 anos e sempre recebi como pagamento do 13º apenas o salario base.se tenho direito,como devo fazer pra receber o retroativo?!

Anônimo

Boa tarde,
eu gostaria de saber se a empresa não fizer o pagamento do 13º nas datas estipuladas, ela sofre alguma punição, não recebi o meu referente a 2010 até hj.

Clê

Olá:
A emprega paga uma multa administrativa pelo atraso. Procure o seu sindicato ou o Ministério do Trabalho para reclamar.

Anônimo

Vi uma pergunta semelhante, masi não consegui compreender.
Minha dúvida é a seguinte, o funcionário entrou em junho recebia um fixo de 1000,00 e mais comissão totalizando um média de 1400,00
trabalhou de jhno a set, recebendo a media de 1400,00
em outubro passou a receber fixo de 3270,00.
como calculo o 13 salário do funcionario?

Clê

Olá:
Some todas as comissões e divida pelo numero de meses trabalhados(3 meses comissões) no ano, obtendo o valor médio mensal.
Após divida por 12(numero de meses do ano) e multiplique novamente pelo numero de meses(3) trabalhados obtendo o valor do 13o. salário.
Esse é o calculo das comissões.
Depois divida o valor do salario fixo de dezembro por 12 e multiplique pelo numero de meses trabalhados (junho a dezembro = 7meses) obtendo o valor do 13o. sobre o salário fixo.
Some os dois valores obtendo o valor total do 13o. salário.
att.

Anônimo

boa noite
estou trabalhando a 6 meses numa empresa sou registrada em carteira com r$ 636,00 mas ganho r$1.000,00 de salário recebi r$500,00 de 13o e foi descontado o fgts do slário de dezembro e do 13o a mesma quantia se o 13o é parcial porque eles me descontaram o fgts total isto é certo ou o fgts é calculado de acordo com o valor do 13o

Tereza Raquel

Boa tarde, eu trabalho a 4 meses na empresa e de carteira assina tenho 3 meses queria saber se tenho direito de receber o 13 salário

Clê

Olá:
Tem direito sim. Para saber a proporcionalidade peço que leia a postagem: "Tópico exclusivo - 13o.salário".
att.

Clê

Olá:
Impossivel a empresa ter "descontado o FGTS" pois o FGTS apenas é recolhido sobre o valor pago, ou seja, não é descontado. O que pode descontar é o INSS e seria proporcional ao valor pago.
Verifique com seu RH.
att.

Anônimo

Bom dia Clê

Uma empresa contratou um empregado em Novembro de 2011, mas ele nom se adaptou sendo mandado embora, seu salário é R$ 545,00 e tinha um desconto de vale transporte de 20%.
O termino de seu trabalho foi no dia 9/12.
O que ele tem direito e quanto ele irá receber de tudo isso?

Obrigada bjs...

Anônimo

fui admitido em 15/2/2011, quanto tenho de 13º?
grato

Clê

Olá, bom dia:
Para realizar o calculo da rescisão (que não é o obetivo do site) entre em www.calculoexato.com.br, informe os dados em "Rescisões trabalhistas,CLT" que o sistema fará o cálculo para você.

att.

Clê

Olá:
Admitido em 15/02 terá direito a 11/12 aVOS DE 13O. SALÁRIO (DIVIDA SEU SALÁRIO PRO 12 E MULTIPLIQUE POR 11).
aTT.

Ricardo José Gonçales

Olá, bom queria um esclarecimento, bem eu trabalho como professor na rede municipal de uma cidade de são paulo, e entrei lá em fevereiro de 2011, com uma carga horário de 24 aulas sendo que no total seria tudo 33 aulas hrs, e com salário de 1.700,00 mais ou menos, e foi assim até outubro deste ano, sendo que em novembro eu larguei 14 aulas e fiquei apenas com 10 aulas, e meu salário de dezembro, caiu pra menos da metade, quando fui receber meu 13º qual foi minha surpresa que o RH me informou que eu tenho direito apenas no salário de dezembro e não numa média anual das somas dos salários a divisão por 12 e depois pegaria 11/12, pois entrei em fevereiro então daria 11 meses, eles alegam estarem calçados pela lei e que realmente o calculos são feitos pelo salário de dezembro, porém eu sempre que deixei um emprego sempre foram feitos calculos de uma média anula e depois devidiriam por 12 e pegaria os meses trabalhados, então não sei
mais oque é o certo ou errado, podem me ajudar ficaria muito grato, PS: como meu contrato é de um ano, ele me disse que os calculos da demissão tbm seriam feitos todos pelo ultiimo salário. Grato pela atenção e ancioso por uma resposta subscrevo-me Ricardo

Clê

Olá Ricardo, bom dia:
O correto é fazer pela média anual, tanto o 13o. salário, quanto o calculo da rescisão, eis que seria muito fácil se a regra fosse ao contrário contratar com o máximo de aulas e no mês de dezembro ou no mês da rescisão passar para o mínimo (exemplo 1 hora por semana) e realizar os calculos sobre esse valor.
Evidente que a escola realmente pagar pelo ultimo salário com a redução do numero de horas-aulas e não pela média, terá direito a procurar o judiciário para receber a diferença. Antes, procure o sindicato da categoria que tem o dever legal de lhe fornecer assessoria jurídica gratuita.

att.

Anônimo

Olá! por gentileza, gostaria de saber se no cálculo de abono pecuniário, férias e 13º deve ser incluído o adicional insalubridade, pois não neho conseguido informações sustentáveis, apenas desencontradas (sinsaudesp, apcd, consultas em rh iamspe) poderia me ajudar? agradeço desde já.

Clê

Olá:
O adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos, inclusive férias (art. 457,§1o. CLT).

att.

Anônimo

Trabalho na área industrial. Tenho 26 anos de idade e vou ser

"encostada" pelo INSS ( depressão crônica )e gostaria de saber o quanto meu salário irá reduzir. Percebo mensalmente R$1.400,00.Há lei para orientar tal cálculo?

Agradeço a atenção.É a primeira vez que encontro um site com respostas tão claras e profissionais. Parabéns!

Clê

Olá,
Obrigada pelo elogio.
O cálculo do beneficio é com base em 80% da média dos últimos 36 meses de salario de contribuição. Sobre essa média é calculado 91%.
A base é a Lei 8212 e 8213/91.

att.

XERETA BY LUDY

Olá, vou fazer a prova da OAB domingo e fiquei na dúvida quanto a um exemplo que meu professor deu: Data admissão: 01.03.2010. Notificado do aviso prévio indenizado: 15.03.2011. Para meu professor, ele terá 3/12 avos de 13 salário proporcional, mas para mim,com a projeção do aviso para 15.04.2011, ele teria 4/12 avos. Meu professor falou que ele trabalhou só 14 dias em abril, pois abril tem 30 dias. Podes me explicar melhor o raciocínio e com urgência, já que a prova já é domingo, dia 25 de março? Agradeço e aguardo

Clê

Olá,
Desculpe meu querido, mas seu comentário somente apareceu agora pra mim. Seu professor está correto, pois o aviso prévio são 30 dias o que projetaria o fim do aviso para 14.04.2011 e não para 15.04.2011.Mas o "nó de gordio" não está no mês de abril, mas no de março que tem 31 dias, o que automaticamente projetaria o aviso para 14/04.
att.

Anônimo

Bom dia!! Tenho uma duvida quanto ao pagamento do 13º salario: Um funcionario antigo, começou a receber a insalubridade em 04/2012. No calculo do 13 salario, pago o valor integral da insalubridade ou proporcional aos meses que ele recebeu em 2012?

Att.

Clê

Integral. Pois é válido o salário do mês do pagamento, quando o funcionário efetivamente já recebia tal adicional.

Att.

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