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Planilha XV - Vendedores - Demais Verbas


Então terminando a parte dos calculos propriamente ditos, antes de finalizar com os descontos previdenciários e fiscais, posto de uma vez só o restante das verbas conforme a síntese - postada no inicio desse calculo de vendedores.

No primeiro quadro (item 6) encontra-se o calculo do FGTS sobre as verbas deferidas.
No calculo do FGTS deve ser observado que incide apenas sobre as parcelas com natureza salarial. Assim as parcelas que tem natureza indenizatórias são suprimidas do calculo. No caso concreto, somente não incidiu sobre as ferias indenizadas.
O calculo é muito simples pois sobre o valor apurado aplica-se a alíquota de 11,2%.
Esse percentual é a soma correspondente a 8% de FGTS + 40% relativa a multa de FGTS, então somando as dois percentuais o resultado é de 11,2% (8% x 40% = 3,2, 8% + 3,2 = 11,2%). Sem mistérios.

Ato contínuo multa convencional, ou seja, apurada de acordo com o que determina a convenção coletiva de trabalho e a sentença exequenda. No caso concreto, seria de 10%
sobre o valor do piso salarial. Lembrando que no processo consta as convenções coletivas de trabalho, sendo possivel aferir tranquilamente os valores devidos.

Por fim, ainda de acordo com a sentença e o acordão a restituição de valores descontados a título de multas de transito.
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