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Planilha - Vendedores - Parte IV - Como fazer a Apuração de horas extras


Seguindo a mesma sintese, já postada, apuramos por primeiro (isso depende de cada um eu prefiro seguir as verbas como está na sentença, ou no acórdão, pela ordem em que estão dispostas) as horas extras "cheias".
Ou Seja, apuro o numero de horas extras e os valores das horas extras, calculando primeiro sobre o salário fixo e na planilha posterior apuro o adicional sobre os valores variaveis.
Então primeiro apuro número de horas e coloco nas colunas mensais, para isso é necessário um programa de cartões-ponto conforme já dito anteriormente.
Não vou indicar mais ninguém, mas nos anuncios da pagina existe a oferta de programas, veirifiquem qual é o mais adequado, pois na maioria das vezes é possivel baixar "uma amostra" que permitirá que vc apure alguns cartões, após isso é travado e vc ou compra ou não compra.
Continuando, os valores das horas extras serão copiados da base de cálculo, quando vc coloca no excel é possivel determinar que a celula "x" tenha tal valor, depois arrastando a formula conseguirá preencher todo o conteudo.
Após isso, apuração do valor devido (formula: nº he/rsr x valor hora extra) verifique se existe algum valor pago sob o mesmo título. Digo sob o mesmo título, pois pode existir, por exemplo, uma sentença que determine o pagamento de horas extras a 60%. Então quando vc vai verificar no holerite descobre que só existem horas pagas a 50%. Eu não abato, exceto se a sentença dizer que é para abater, pois é diferente hora a 50% de hora a 60%. Também pode acontecer de não abater e em sede de impugnação de calculos o juiz mandar abater, ou não. Vai depender de como o advogado da outra parte reagirá e se manifestará a respeito dos calculos.
Por hoje é isso.

Tem mais dúvidas?? LEIAM os comentários. Com certeza sua dúvida lá estará esclarecida, com exemplos práticos.

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2 comentários:

Unknown

Boa noite dra., eu tenho um dúvida quanto ao calcula das horas extras que é a seguinte: meu irmão trabalhava em uma fazenda 5 dias por semana e com uma hora de almoço. A empresa que ele trabalhava fornecia o transporte, ele entrava no onibus as 05:50 e chega e descia no ponto de onibus (na volta) ás 18:30. Há dois anos atras ele ganhava R$ 580,00 e no ano de 2009 ele recebia R$ 800,00. as minhas perguntas são as seguintes: ele tem direito a receber horas extras? se a resposta for sim, a hora extra de todo o periodo que ele trabalhou é calculada com base no ultimo salario dele (R$800,00)ou o calculo deve ser sobre R$ 580,00 no periodo em que ele recebia esse valor e R$ 800 a partir de 2009?

Clê

Olá Karla,
tem direito a horas sim. Será tudo que exceder a oito horas diárias e 44 horas semanais.
O calculo é de acordo com a evolução salarial.

abs