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Planilha parte XIV - Como Calcular a apuração de Imposto de Renda


Ontem recebi um mail da Cris, e hoje, postarei sobre a incidência do imposto de renda sobre as verbas trabalhistas. A parte que se refere ao direito material, inclusive legislação e forma de apuração já foi postado anteriormente (procure nos indices do blog).

O que é importante saber:
Primeiro separe as verbas de indenizatórias das salariais. Inclusive os reflexos. Então por exemplo, o imposto de renda vai incidir como um todo sobre as horas extras (verba principal) mas nos reflexos sobre aviso prévio (verba indenizatória) será isento se for indenizado e será cobrado no caso de aviso prévio trabalhado. Também separe o 13o. salário e as férias e apure de forma separada sobre ambas as verbas. Isso dá uma grande diferença.
Calcule o percentual de juros sobre as verbas. A legislação referente aos juros está nos art. 55 e 56 do Decreto 3000/99.
Lembre-se de abater o INSS do reclamante. Também abata a parcela a deduzir.

Fórmula:
verbas trabalhistas = sub-total tributável
sub-total tributável - INSS + juros = total tributável
total tributável x aliíquota correspondente = IRRF bruto devido
IRRF bruto devido - parcela a deduzir = IRRF liquido devido

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5 comentários:

Cris

Realmente eu pentelhei a Clê com esse lance do IRRF, e como sempre ela foi muuuiiito atenciosa, tenho certeza que vai ser de ajuda para muitos aqui...rsrs.

Clê

Que nada Cris, suas dúvidas eram pertinentes.
abraços
Clê

TrevisanN

Na planilha anexa a participaçã nos lucros é isenta. Isto é correto?
Abraço

TrevisanN

Na planilha anexa a participação nos lucros é isenta. Isso é correto?

Abraço

Clê

Olá Trevisan, bom dia.
Nesse cálculo nós deixamos sem incidencia do imposto de renda. Não havia nenhuma determinação expressa em sentença para apuração do imposto de renda sobre a participação e eu estava calculando pela reclamada. No entanto, caso houvesse manifestação da Receita Federal (até agora só existe manifestação compulsória do INSS) haveria obrigação de recolhimento, pois o entendimento é que trata-se de aumento no ganho salarial do reclamante e seria tributado.
Obrigada por comentar.
Clê