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Planilha Parte V - Vendedores - Médias


Novamente faz-se necessário um quadro que contenha o numero de horas extras mensais e a partir desses numeros a apuração das médias fisicas de horas extras que irão refletir em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13o. salário.
Para apurar a média do aviso prévio considere os ultimos 12 meses trabalhados, ou seja, soma-se o numero de horas extras e divide por 12 (numero de meses);
da mesma forma para apurar a média de horas extras que irá refletir em 13º salário, considere a média dos meses do ano até dezembro, não estou falando de janeiro a dezembro, pois existirá casos que não será 12/12 avos, pode acontecer por exemplo de o reclamante ter sido admitido em fevereiro ou em agosto, então considera o numero de meses até dezembro e divide-se por esse numero(de meses trabalhados) para obtenção da média.
Nas férias da mesma forma deve-se considerar o periodo aquisitivo e o número efetivo de horas extras realizadas durante esse periodo.
Então digamos que o reclamante tenha sido admitido em agosto, seu periodo aquisitivo para as férias será de agosto de um ano a julho do ano seguinte e assim sucessivamente.
Lembrando por último que periodo igual ou inferior a quinze dias não entra no cômputo das médias para apuração de reflexos.
Tentem pegar o modelo que estou colocando, copie os números, ou imprima o modelo, e refaça os calculos em excel, que infelizmente não consigo colocar aqui no blog, faça isso para praticar e verás que em pouco tempo o que estou dizendo vai fazer mais sentido.



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1 comentários:

Junior Velani

Obrigado pelas palavras, Clê.
E, por falar nisso, seu blog é (e está sendo) importantísssimo para o meu aprendizado na área trabalhista.
Abços,
JR